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Projeto para regularizar Ocupação Izidora já pode ser votado em 2º turno

Projeto de Lei 3.945/22 recebe parecer favorável da Comissão de Administração Pública e prevê permuta para encerrar disputa na maior ocupação urbana da América Latina.

29/08/2023 - 18:23
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Já está pronto para ser votado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 3.945/22, que viabiliza a regularização fundiária da Ocupação Izidora, em Belo Horizonte. Em reunião na tarde desta terça-feira (29/8/23), a proposição teve parecer favorável aprovado pela Comissão de Administração Pública.

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De autoria do governador Romeu Zema, a proposição autoriza o Estado a fazer uma permuta de imóveis com a empresa Granja Werneck S.A., proprietária do terreno da ocupação, na Região Norte de Belo Horizonte.

De acordo com o PL 3.945/22, o Estado vai repassar para a empresa uma área conhecida como Fazenda Marzagão, próximo ao Bairro Novo Alvorada, em Sabará (Região Metropolitana de Belo Horizonte). Em troca, o Estado receberá a posse do terreno da Izidora, que, por sua vez, será posteriormente doado à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), para a regularização fundiária da ocupação.

A aprovação do PL 3.945/22 dá cumprimento a um acordo judicial que viabilizou o fim do litígio entre os moradores e a empresa. Esse acordo foi celebrado entre o Estado, a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab-MG) e a direção da Granja Werneck, com a participação da PBH.

A Izidora é considerada a maior ocupação urbana da América Latina. Desde 2011, milhares de famílias construíram suas casas no terreno de propriedade daquela empresa e aguardam a regularização fundiária para formalizar a posse de seus imóveis.

Parecer especifica identificação do imóvel

O parecer aprovado do deputado Leonídio Bouças (PSDB), que preside a Comissão de Administração Pública, foi favorável à matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) ao vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações).

Ele apenas corrige erros materiais na descrição do imóvel de propriedade da Granja Werneck, não deixando dúvidas sobre sua localização.

O parecer aprovado lembra que a transferência da titularidade de bem público, ainda que para outro ente da federação, somente pode ser realizada com a autorização da Assembleia Legislativa, por exigência da Constituição do Estado; da Lei Federal 14.133, de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos; e da Lei Federal 4.320, de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

“A diferença de preços entre os imóveis disponibilizados pelo Estado e a parte do imóvel de propriedade da empresa Granja Werneck S.A. ofertada para permuta será resolvida, no momento adequado, com a delimitação e o desmembramento de áreas dos bens estaduais que tenham valor equivalente ao do imóvel particular”, esclarece, por fim, o relator no parecer aprovado.

Vídeo
Comissão de Administração Pública - análise de proposições (reunião das 16:40)
Projeto que pode regularizar terreno da Izidora segue para Plenário TV Assembleia

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