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Projeto para inserção de mulheres na cultura recebe parecer favorável

Comissão de Defesa da Mulher dá aval ao Projeto de Lei 1.753/23, que traz diretrizes para a criação de política pública no Estado para esse fim.

14/05/2024 - 16:56
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Dois projetos de lei (PL) receberam, em reunião na tarde desta terça-feira (14/5/24), pareceres favoráveis de 1º turno dos parlamentares da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O primeiro deles, o PL 1.753/23, de autoria da deputada Lohanna (PV), dispõe sobre diretrizes para a criação de política pública no Estado para a inserção de mulheres na cultura.

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O parecer da relatora, deputada Andréia de Jesus (PT), foi pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) apresentado, e pela rejeição da emenda nº 1, sugerida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisou a proposição anteriormente. Outra emenda proposta na CCJ, a de nº 2, tornou-se desnecessária com a apresentação de um novo texto para a matéria.

Com a aprovação do parecer, o PL 1.753/23 segue agora para análise da Comissão de Cultura e, depois, para votação em 1º turno pelo Plenário.

Em sua forma original, o projeto traz os princípios da política para a inserção de mulheres na cultura, como a não discriminação, a garantia de igualdade de gozo de todos os direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos.

Lista ainda objetivos, entre eles promover a maior participação de mulheres em atividades relacionadas à cultura, considerando-se a promoção da diversidade, por meio de incentivos a candidaturas de pessoas de baixa renda, LBT+, indígenas, negras e pessoas com deficiência.

A proposição prevê a reserva de 50% das vagas para mulheres em editais culturais sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. A matéria também lista critérios pautados em diversidade, na hipótese de editais oferecerem um número de vagas igual ou superior a quatro. São eles:

  • renda familiar bruta igual ou inferior a um salário-mínimo e meio per capita
  • mulheres autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas
  • mulheres transgênero
  • mulheres com deficiência

Também estabelece a reserva de 50% das vagas para mulheres em quaisquer comissões de avaliação ligadas a editais e demais iniciativas culturais promovidas pelo poder público no âmbito do Estado, com prioridade para avaliadoras que atendam aos critérios de diversidade estabelecidos.

Por fim, prevê que pessoas condenadas judicialmente por assédio, violência doméstica e familiar, racismo ou violações sexuais não poderão concorrer a editais culturais promovidos pelo poder público nos cinco anos posteriores à data da condenação ou prosseguir com atividades em curso com financiamento público.

As emendas agora descartadas no parecer aprovado na Comissão dos Direitos da Mulher, apresentadas ainda na CCJ pelos deputados Charles Santos (Republicanos), Bruno Engler (PL) e Thiago Cota (PDT), suprimem a expressão LBT+ do projeto e também a previsão de reserva de vagas, quando possível, para mulheres transgênero. 

Novo texto tenta contemplar diversidade

Em seu parecer, Andréia de Jesus destaca que o novo texto incorpora o conteúdo da emenda nº 2, mas exclui os dispositivos concernentes à vedação de concorrência a editais culturais; aperfeiçoa a redação da ementa, dos princípios, objetivos, ações e a descrição do público-alvo, de forma a incluir as mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica, integrantes de comunidades tradicionais e grupos populares ou periféricos.

Dessa forma, são mantidos, conforme previsto na proposição original, as mulheres negras, indígenas, LBT+ e com deficiência. O objetivo disso, conforme ressalta a relatora, é permitir abarcar a mais ampla diversidade de mulheres nas políticas culturais do Estado, sobretudo as historicamente excluídas do mercado produtivo.

Nesse ponto, o parecer lembra ainda justificativa da deputada Lohanna, autora do PL 1.753/23, baseada em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativos a 2023.

Segundo o IBGE, a taxa de participação das mulheres com 15 anos de idade ou mais no mercado de trabalho foi de 53,3%, enquanto entre os homens chegou a 73,2%, em média, uma diferença de 19,9 pontos percentuais. E a desigualdade de acesso ao mercado produtivo é ainda mais severa para mulheres e, sobretudo, para as negras.

Com relação ao universo cultural, dados do Relatório de Execução dos Editais da Lei Aldir Blanc em Minas Gerais evidenciam, segundo Lohanna, que as mulheres são apenas 43,30% do público total que acessou os recursos disponíveis no Estado.

Quanto ao perfil dos candidatos aos recursos, no que diz respeito ao item cor e raça, percebe-se o fatiamento de cadastro, sobretudo, entre 46,94% de brancos, 20,85% de pretos e 25,87% de pardos.

Maio furta-cor também avança

Outro projeto, o PL 268/23, que tramita em turno único, também recebeu parecer favorável da mesma comissão. A proposição, de autoria da deputada Nayara Rocha (PP), institui o mês Maio Furta-cor dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.

O parecer da relatora, Ana Paula Siqueira, que preside a comissão, foi pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) sugerido anteriormente pela CCJ, que apenas promove pequenas correções. Com a aprovação do parecer, o projeto agora pode ser votado de forma definitiva pelo Plenário da ALMG.

O texto aprovado explica que o mês de maio foi escolhido em alusão à comemoração nacional do Dia das Mães. E a cor é em virtude da sua tonalidade que muda conforme a luz que recebe, não havendo uma cor absoluta para aquela que lança o olhar, assim como no âmbito da maternidade, em que cabem todas as cores.

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - análise de proposições

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