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Projeto para incentivar agrotechs recebe parecer favorável

Comissão de Desenvolvimento Econômico dá aval a proposição que estimula criação de startups voltadas para o agronegócio.

10/08/2023 - 16:30
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Minas Gerais pode ganhar novos incentivos para o desenvolvimento de startups voltadas para o agronegócio, as chamadas agrotechs. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 342/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (10/8/23).

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A proposição altera a Lei 23.793, de 2021, de modo a incluir entre os objetivos do marco legal das startups “alçar o Estado como referência na criação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento, otimização e sustentabilidade dos negócios relacionados a agricultura, pecuária e extrativismo”. 

A autora do projeto lembra que uma das principais atividades econômicas de Minas Gerais é o agronegócio. “Por isso, várias empresas de inovação tecnológica têm voltado seus olhares para esse setor, oferecendo serviços que otimizem o trabalho dos agricultores, pecuaristas e extrativistas, inclusive por meio das startups”, argumenta, na justificativa do PL 342/23. 

O relator da matéria na comissão, deputado Roberto Andrade (Patriota), apresentou o substitutivo nº 1. Esse novo texto acrescenta à Lei 23.793 o objetivo de tornar Minas Gerais referência em startups de agricultura, pecuária e extrativismo e prevê a possibilidade de criação de um fundo com recursos de compensação financeira pela exploração mineral para aporte nesses empreendimentos.

“A despeito da caracterização por vezes ingênua desses setores como de baixa tecnologia, eles são modernos, com uso intensivo de novos recursos, que resultam em produtividade elevada, até mesmo entre as maiores do mundo, como é o caso de diversas culturas agrícolas”, afirma o relator, em seu parecer.

O PL 342/23 segue agora para a análise da Comissão de Agropecuária e Agroindústria.

Projeto obriga instalação de brinquedotecas em unidades de saúde

Também foi aprovado parecer favorável de 1º turno ao PL 58/19, que obriga a instalação de brinquedotecas em unidades de saúde de média e alta complexidade que oferecem atendimento pediátrico ambulatorial. De acordo com o autor da matéria, deputado Charles Santos (Republicanos), o objetivo é auxiliar o processo de recuperação das crianças doentes

O relator, deputado Oscar Teixeira (PP), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Esse novo texto altera a Lei 16.279, de 2006, para inserir um novo direito dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado. Trata-se da garantia de que a criança internada tenha facilitado o acesso à brinquedoteca da unidade de saúde, conforme suas necessidades e restrições.

Em seu parecer, o relator argumentou que a proposição em sua forma original traz impactos significativos às instituições públicas e privadas de saúde. “Em muitos casos, para viabilizar o atendimento da nova obrigação criada, seria reduzida a capacidade de atendimento às crianças, o que afetaria negativamente as instituições públicas e oneraria as instituições privadas”, afirmou.

Já o substitutivo nº 1, na avaliação de Oscar Teixeira, reduziu esse impacto, atingindo somente as instituições públicas. Essa opção será avaliada pela próxima comissão a que o projeto será encaminhado antes de ir a Plenário, a de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Mais transparência em relações de consumo

A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou também parecer favorável de 1º turno ao PL 2.216/15, do deputado Sargento Rodrigues (PL). Ele altera a Lei 19.974, de 2011, que trata da comercialização, por restaurantes e bares, de produtos com preço definido por peso.

O objetivo é incluir na norma penalidades para quem descumprir seus comandos. Hoje, a Lei 19.974, de 2011, menciona apenas que os estabelecimentos devem pesar os produtos em local visível e emitir etiqueta com peso e preço, que deverá ser afixada na conta do consumidor.

A proposta prevê, em caso de descumprimento, penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, permitindo, dessa forma, a fiscalização e aplicação da lei pelos órgãos de defesa que atuam nessa área.

O relator, deputado Oscar Teixeira (PP), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Esse texto fez apenas adequações de técnica legislativa.

Também receberam pareceres favoráveis de 1º turno:

  • PL 5.213/18, da deputada Ione Pinheiro (União Brasil), que reconhece o município de Alvinópolis (Região Central do Estado) como Cidade das Chitas;
  • PL 1.437/20, do deputado Coronel Henrique (PL), que confere ao município de Barbacena (Campo das Vertentes) o título de Cidade das Rosas.
Comissão de Desenvolvimento Econômico - análise de proposições

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