Projeto para estimular compostagem pronto para votação em 2º turno
Comissão de Meio Ambiente aprova parecer favorável ao Projeto de Lei 5.303/18, que cria política estadual com esse fim nos restaurantes populares e escolas da rede pública estadual.
14/06/2023 - 16:17Está pronto para ser votado em definitivo (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 5.303/18, que cria a Política Estadual de Compostagem dos Resíduos Orgânicos do Processamento de Alimentos nas unidades dos restaurantes populares estaduais e nas escolas da rede pública estadual de educação.
De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), ele recebeu parecer favorável de 2º turno da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em reunião na manhã desta quarta-feira (14/6/23). A matéria faz parte do conjunto de proposições de natureza ambiental que tramitam no Parlamento mineiro em virtude de no último dia 5 de junho ter sido comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente.
O parecer da relatora, deputada Ione Pinheiro (União), vice-presidente da comissão, foi pela aprovação da matéria na forma votada em 1º turno com alterações (vencido). Nesse sentido, o PL 5.308/18 altera dispositivo da Lei 18.031, de 2009, que trata da Política Estadual de Resíduos Sólidos.
A nova redação enumera as diversas fontes de resíduo que podem ser transformados em adubo por meio da compostagem, além de detalhar com mais precisão a destinação desse adubo.
Em seu parecer, Ione Pinheiro destaca que a matéria orgânica compostada ajuda na retenção e na infiltração da água no solo, contribui para a manutenção da temperatura e a estabilização do seu pH (nível de acidez) e reduz a erosão, além de aumentar a população de minhocas, insetos e microrganismos desejáveis e benéficos para as plantas.
“Dessa forma, diminui a perda econômica na agricultura e aumenta o lucro na propriedade rural. Por fim, mas sem esgotar os ganhos da compostagem, é um processo ambientalmente seguro e que reduz a poluição do meio ambiente”, aponta, ainda, a relatora.
Hospitais, presídios, feiras e podas também podem ser fontes de resíduos
O novo texto ainda aproveita parte do teor do PL 2.250/20, do ex-deputado Cleitinho Azevedo, que trata do mesmo tema e estava anexado ao PL 5.303/18.
Assim, explicita que deve ser estimulada gestão de resíduos sólidos no território mineiro, de forma a fomentar, incentivar e valorizar a não geração, a redução, a reutilização, o reaproveitamento, a reciclagem, a compostagem, a geração de energia, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos.
Além das escolas e restaurantes populares contidos no texto original, essa versão do texto do projeto acrescenta como fontes de resíduos para compostagem os hospitais, os presídios, as centrais de abastecimento e feiras livres e a poda de árvores, entre outros.
Estipula, ainda, que o resultado da compostagem deve ser destinado a projetos de agricultura familiar, viveiros florestais, hortas comunitárias e conservação de jardins.

