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Projeto isenta mulher vítima de violência de taxa de concurso

Benefício que recebeu aval da Comissão de Constituição e Justiça também se aplica a processos seletivos simplificados para contratação de pessoal por tempo determinado.

18/03/2025 - 18:03
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu aval a matéria que pretende isentar mulheres vítimas de violência doméstica da taxa de inscrição em concursos públicos e outros processos seletivos no Estado. O tema é tratado pelo Projeto de Lei (PL) 3.078/24, apreciado nesta terça-feira (18/3/25).

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A proposição, de autoria do deputado Gil Pereira (PSD), recebeu parecer pela legalidade da relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB). Com isso, já pode seguir para análise das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votada de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário.

Em reunião anterior da CCJ foi concedido mais tempo (pedido de vista) à deputada Beatriz Cerqueira (PT) para analisar o parecer favorável ao projeto.

No documento, a relatora explica que o PL 3.078/24 altera a Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado, para assim incluir o beneficio. Ele se aplica a concursos públicos para cargo ou emprego público e, ainda, em processos seletivos simplificados para contratação de pessoal por tempo determinado.

Contudo, Maria Clara Marra sugere um novo texto para a proposição (substitutivo nº 1) apenas para aprimorar a redação da proposição, já que não há invasão na competência do Executivo. 

Segurança nas vias

Na mesma reunião também recebeu parecer pela legalidade da CCJ o PL 2.984/24, da deputada Amanda Teixeira Dias (PL), que dispõe sobre a implementação de sistemas de semáforos inteligentes em municípios do Estado com população superior a 150 mil habitantes.

Com o aval da CCJ, o projeto pode seguir para análise das comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, de Assuntos Municipais e Regionalização e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser votado em 1º turno no Plenário.

Segundo o parecer do relator, deputado Zé Laviola (Novo), o projeto considera semáforo inteligente o dispositivo de sinalização de trânsito equipado com sensores, câmeras e sistemas de controle automatizado que permite a adaptação do tempo de abertura e fechamento de sinais conforme o volume de tráfego em tempo real.

Ainda segundo o parecer, a proposição também pretende estabelecer os locais onde os equipamentos deverão ser instalados nos municípios, o prazo e o plano para sua instalação, bem como fixar deveres e sanções ao Executivo estadual e municípios em caso de descumprimento.

Contudo, o parecer do relator foi pela legalidade da proposição na forma de um novo texto (substitutivo nº 1), já que ele invadiria a competência legislativa dos municípios.

Assim, o projeto passa a alterar a Lei 21.733, de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da Política Estadual de Segurança Pública, de forma que o Estado melhore o desempenho da prestação de serviços de segurança pública, no caso a segurança viária.

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