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Projeto institui Política de Incentivo à Segurança dos Mototaxistas e Motofretistas

Comissão de Transporte também aprova pareceres favoráveis a projetos que beneficiam pessoas com TEA e a projeto que promove convivência harmônica de pedestres, veículos automotores e trens.

05/03/2024 - 18:05
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O Projeto de Lei (PL) 3.885/22, de autoria do deputado Coronel Sandro (PL), já pode ser votado de forma preliminar pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição institui a Política de Incentivo à Segurança dos Mototaxistas e Motofretistas e de Renovação da Frota de Motocicletas utilizadas como ferramenta de trabalho.

Em reunião na tarde desta terça-feira (5/3/24), a proposição recebeu parecer favorável de 1º turno dos deputados da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas. O parecer do relator, deputado Charles Santos (Republicanos), foi para que a matéria avançasse na forma de um novo texto (substitutivo nº 2), que apresentou.

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O texto aprovado lembra que a proposta de lei traz dispositivos voltados para a priorização, pelo Estado, de ações de incentivo ao aumento da segurança no trabalho dos mototaxistas e motoboys.

Entre essas ações estão a veiculação de campanhas educativas para a prevenção de acidentes e o desenvolvimento de programas de acompanhamento e tratamento às vítimas. O projeto prevê também o incentivo à formação profissional desse público e a possibilidade de criação de medidas de incentivo fiscal para renovação de frota.

Em análise anterior, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sugeriu um novo texto (substitutivo nº 1) que insere diretrizes com os mesmos objetivos na Lei 19.574, de 2011, que dispõe sobre a promoção da educação para o trânsito no Estado. Mas Charles Santos, em seu parecer, avaliou ser necessário ainda modificar a ementa da mesma lei, sugerindo para isso um novo substitutivo.

Sendo assim, o texto aprovado na Comissão de Transporte mantém a inclusão de três incisos no artigo 1º da Lei 19.574 prevendo as seguintes diretrizes:

  • promoção de ações, atividades e projetos específicos de educação para o trânsito voltados à prevenção de acidentes envolvendo motociclistas e ao aperfeiçoamento da segurança dos serviços de mototaxista e de motoboy
  • estímulo à criação de incentivos fiscais, tributários e creditícios voltados à renovação da frota de motocicletas com intuito de melhorar a segurança no trânsito
  • adoção de ações e projetos específicos de educação para o trânsito voltados ao acompanhamento e tratamento de vítimas de acidentes de trabalho com motocicletas.

“Entendemos que, pelo fato de a educação e a segurança no trânsito serem faces da mesma moeda, da mesma política pública, seria importante alterarmos a ementa dessa lei”, destaca o relator, em seu parecer.

Carro de pessoa com TEA pode ganhar adesivo de identificação

Outros dois projetos de lei tiveram pareceres favoráveis aprovados na mesma reunião da Comissão de Transporte. O PL 462/23, da deputada Lohanna (PV) e que tramita em 1º turno, autoriza o Poder Executivo a fornecer adesivos para carros com a identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a promover campanhas de conscientização sobre pessoa com TEA no trânsito.

O parecer do relator Charles Santos foi favorável à matéria na forma do texto apresentado anteriormente (substitutivo nº 2) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Com isso, a proposição agora seguirá para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votada de forma preliminar pelo Plenário.

A autoria do projeto justifica que cerca de 90% da população com TEA possui alterações sensorioperceptuais, principalmente a hipersensibilidade sonora, que afeta em torno de 63% dos autistas.

“Sabemos que não é possível, nem desejável, manter em redoma os indivíduos que têm TEA, o que inclui, em alguma medida, ajudá-los a enfrentar os ruídos decorrentes da convivência social”, destaca Lohanna.

Em análise anterior, a CCJ já havia aprovado parecer sugerindo o substitutivo nº 1, para que sejam preservadas as atribuições exclusivas do Poder Executivo, sem contudo mudar o objetivo da proposição. Com esse fim, foi inserido dispositivo na Lei 13.799, de 2000, que institui a Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Isso foi mantido no novo texto aprovado pela Comissão da Pessoa com Deficiência, mas foram feitos aprimoramentos para incluir as pessoas com TEA em um grupo mais abrangente, o das pessoas cujas deficiências acarretam hipersensibilidade sensorial, o que agora foi referendado pela Comissão de Transporte.

Nova política promove segurança entre pedestres, carros e trens

Por fim, também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 1.293/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que institui a Política de Conscientização para o Trânsito e Convivência Harmônica entre Veículos Automotores e Ferrovias no Estado. A proposição agora também está pronta para ser votada em 1º turno no Plenário.

O parecer do relator, deputado Raul Belém (Cidadania), recomendou a aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) apresentado anteriormente pela CCJ. Além de adequar a proposição à técnica legislativa, nele são sanados vícios de iniciativa e é excluída proposta de data comemorativa, matéria que tem rito próprio de tramitação.

A autora lembra que muitas cidades têm seus núcleos habitacionais ao redor de estações rodoviárias e que o processo migratório, a movimentação de pessoas e cargas e o crescimento desordenado das cidades contribuíram para um cenário em que o transporte ferroviário e as pessoas estivessem muito próximos, o que exige segurança e também uma cultura de valorização da vida.

Em seu parecer, Raul Belém aponta que a futura norma, apesar de ter um caráter diretivo e não obrigatório, pode induzir políticas públicas adequadas com vistas à redução de acidentes nas interseções das ferrovias com as rodovias e as vias urbanas e das travessias de pedestres sobre ou sob rodovias existentes no Estado.

Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas - análise de proposições

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