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Projeto garante proteção para profissionais de saúde

Comissão de Saúde é favorável a proposição que determina utilização de agulhas e seringas com dispositivos de segurança.

15/02/2024 - 17:55
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Nesta quinta-feira (15/2/23), a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.514/23, do deputado Lucas Lasmar (Rede), que tem o objetivo de reduzir o risco de doenças ocupacionais em ambiente hospitalar e evitar a contaminação do lixo produzido nesses estabelecimentos. Para isso, a proposição determina a utilização de seringas e agulhas com dispositivos de segurança nos estabelecimentos de saúde públicos e privados.

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Em 2010, a Lei 18.797 tornou obrigatória a utilização de seringas de agulhas retráteis, para evitar acidentes com a manipulação desses dispositivos nos estabelecimentos de saúde. O autor do PL 1.514/23 entendeu ser necessário atualizar a lei para atender às especificidades da Norma Regulamentadora (NR) nº 32, do Ministério do Trabalho. Essa norma determina a utilização de seringas e agulhas com dispositivos de segurança, que impedem o seu reuso e protegem os profissionais de saúde de possíveis acidentes.

O relator, deputado Arlen Santiago (Avante), concordou com a necessidade de garantir maior proteção a esses profissionais. Ele apresentou o substitutivo nº 2, que retira do texto as referências à NR 32, mantendo a exigência das seringas e agulhas com dispositivos de segurança. Esse novo texto abre uma exceção para as agulhas utilizadas na aplicação de vacinas, que serão definidas seguindo os critérios da Secretaria de Estado de Saúde.

Comissão analisa projetos voltados para a saúde materno-infantil

A Comissão de Saúde também emitiu parecer favorável de 1º turno sobre três projetos que tratam da saúde materna e infantil. O PL 916/23, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), originalmente garante às gestantes o direito à realização de exames de ecocardiograma fetal e de ultrassonografia transvaginal pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é garantir o diagnóstico precoce da cardiopatia congênita uterina.

O relator, deputado Arlen Santiago, apresentou o substitutivo nº 2, de modo a inserir esses comandos na Lei 22.422, de 2016, que estabelece diretrizes para a atenção à saúde materna e infantil no Estado. Esse novo texto garante a realização desses dois exames pelo SUS mediante requerimento médico.

Já o PL 1.635/23, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), assegura às mulheres com mama densa o direito à realização do exame de ressonância magnética associada à mamografia pelo SUS. O objetivo é garantir a prevenção do câncer de mama em mulheres com maior quantidade de tecido fibroglandular, que dificulta o diagnóstico da doença apenas com a mamografia.

O relator, deputado Arlen Santiago, apresentou o substitutivo nº 2, para alterar a Lei 11.868, de 1995, que dispõe sobre a prevenção e o tratamento do câncer de mama. Assim, esse novo texto acrescenta, entre as ações preventivas que devem ser asseguradas pelo Estado, o exame de ressonância magnética para detecção precoce do câncer de mama, conforme as evidências científicas, as diretrizes e os protocolos nacionais do Ministério da Saúde.

Por sua vez, o PL 3.843/22, do deputado Charles Santos (Republicanos), originalmente obriga a realização de exames para diagnóstico do pé torto congênito em recém-nascidos nas unidades hospitalares do Estado. 

O relator, deputado Arlen Santiago, considerou que projetos que obriguem o Estado a ofertar exames complementares pelo SUS tratam de conteúdo que não é objeto de lei e invadem a competência reservada ao Poder Executivo.

Por isso, ele apresentou o substitutivo nº 2, para alterar a Lei 22.422, de 2016. Com essa alteração, passa a ser considerada diretriz para a atenção à saúde infantil a promoção do acesso ao diagnóstico precoce e à assistência multiprofissional do recém-nascido com pé torto congênito.

Projeto regulamenta funcionamento de empresas de dedetização

Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 573/23, do deputado Arlen Santiago, que regulamenta o funcionamento de empresas que prestam serviços de controle de pragas urbanas. O relator, deputado Zé Guilherme (PP), opinou pela aprovação do projeto com as emendas nº 1 e 2, que apresentou.

A emenda nº 1 retira do texto a menção às categorias profissionais habilitadas para desempenhar a responsabilidade técnica desses serviços. No entendimento do relator, essa medida poderia excluir outras profissões que possam vir a ser habilitadas para essa função. Assim, essa emenda considera habilitado para assumir a responsabilidade técnica o profissional que disponha de comprovação oficial dessa competência, emitida pelo seu conselho profissional.

Já a emenda nº 2 retira do texto original a menção aos veículos que podem ser utilizados para o transporte de produtos saneantes desinfestantes. De acordo com a redação dessa emenda, esses veículos devem ser dotados de compartimentos que isolem esses produtos e devem ser de uso exclusivo para atividade de controle de vetores e pragas urbanas, além de atender às exigências legais para o transporte de produtos perigosos.

Outros projetos com parecer favorável de 1º turno

A Comissão de Saúde ainda emitiu pareceres favoráveis de 1º turno aos seguintes projetos:

  • PL 3.466/22, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que obriga as empresas de saneamento a notificarem os estabelecimentos de saúde sobre a suspensão do fornecimento de água. O relator, deputado Arlen Santiago, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Esse novo texto altera a Lei 18.309, de 2009, que regulamenta os serviços de abastecimento de água, de modo a deixar claro que os estabelecimentos de saúde devem ser comunicados imediatamente sobre a interrupção desse serviço.
  • PL 90/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), que originalmente institui a Campanha Permanente de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos. O relator, deputado Arlen Santiago, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. Esse novo texto altera a Lei 11.553, de 1994, que obriga o Estado a desenvolver ações que favoreçam a realização de transplantes de órgãos. Com essa alteração na lei, o Estado deverá incentivar a realização de atividades educativas em hospitais e unidades básicas de saúde, além de firmar parcerias para informar a população sobre a necessidade de doação de órgãos.
Tópicos: Saúde Pública
Comissão de Saúde - análise de proposições

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