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Projeto garante a pessoas com Alzheimer benefícios concedidos a PCDs

Outra proposição analisada pela CCJ busca assegurar o atendimento educacional do aluno internado para tratamento de saúde.

09/07/2024 - 14:07
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (9/7/24), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.325/24, que assegura ao indivíduo com Alzheimer os direitos e benefícios previstos na legislação para as pessoas com deficiência.

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O Alzheimer é uma doença neurodegenerativa caracterizada pela perda progressiva de funções cognitivas, incluindo a memória e a linguagem, sendo a forma mais comum de demência.

Autor do projeto, o deputado Professor Wendel Mesquita (SD) destaca que, apesar de no estágio avançado da doença os indivíduos com Alzheimer enfrentarem dificuldades significativas para realizar atividades diárias, se comunicar e interagir com o ambiente ao seu redor, muitas vezes eles não são reconhecidos como pessoas com deficiência. Isso pode resultar na negação de serviços e benefícios que lhes são devidos.

O projeto não abarca, no entanto, todas as pessoas com Alzheimer, alcançando somente aquelas que se enquadrem na Lei 13.465, de 2000, a qual estabelece o conceito de pessoa com deficiência para concessão de benefícios pelo Estado.

De acordo com a norma, fazem jus aos benefícios aqueles que apresentem, de forma permanente, desvantagem referentes à orientação, à independência física ou à mobilidade, ou de ordem neuropsíquica que acarrete dificuldade para o exercício de sua ocupação habitual, para a interação social e para a independência econômica.

O relator, deputado Thiago Cota (PDT), não sugeriu modificações no texto original. A proposta agora segue para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Evasão escolar

Outra proposição analisada pela CCJ foi o PL 2.015/24, do deputado Leleco Pimentel (PT), que trata do atendimento educacional de estudantes impossibilitados de frequentar as aulas devido a condições de saúde.

O projeto altera a Lei 24.482, de 2003, a qual institui a política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar na educação básica da rede estadual.

Dessa forma, insere, como instrumento da política, ações estratégicas para assegurar o atendimento do aluno internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.

O deputado Thiago Cota também relatou a matéria e apresentou o substitutivo nº 1, apenas para aperfeiçoar a redação original. O PL 2.015/24 será analisado agora pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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