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Projeto exclui desconto em gratificação dos servidores do IMA

Também receberam sinal verde da CCJ projetos sobre reforço escolar e a transparência em conselhos estaduais.

07/11/2023 - 16:30
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (7/11/23), parecer pela legalidade do Projeto de Resolução (PRE) 8/23, do deputado Luscas Lasmar (Rede), que exclui fator redutor de gratificação paga aos servidores do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

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A Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedima) é paga mensalmente aos fiscais e fiscais assistentes do IMA, calculada com base na escolaridade, no tempo de serviço e nas avaliações de desempenho.

Na sua fórmula de cálculo, regulamentada pelo Decreto 44.890/2008, havia um fator de redução (VT) referente aos valores acrescidos à remuneração do servidor a partir de 1º de janeiro de 2008, em virtude de reajuste do vencimento básico, alteração do posicionamento ou concessão de vantagem financeira permanente.

No entanto, como destaca o autor do projeto, a Lei 19.973, de 2011, revogou essa autorização de desconto no valor da gratificação, de forma que não há fundamento legal para que continue em vigor. Dessa forma, Lucas Lasmar propõe também a alteração do citado decreto.

O relator do projeto, deputado Zé Laviola (Novo), não sugeriu modificações no texto original. O PRE 8/23 segue agora para análise da Comissão de Administração Pública.

Reforço Escolar

Outro projeto avalizado pela CCJ foi o PL 963/23, do deputado Adriano Alvarenga (PP), que originalmente autoriza a criação de programa de reforço escolar para alunos dos ensinos fundamental e médio das escolas públicas do Estado.

O deputado Zé Laviola também relatou este projeto e, desta vez, apresentou o substitutivo nº 1, para sanar vícios legais. Isso porque, como destacou, os projetos de lei de iniciativa parlamentar podem fixar diretrizes de políticas públicas, não se admitindo que entrem em detalhes ou disponham sobre programas decorrentes dessas políticas.

Além disso, argumenta, proposições iniciadas por parlamentares não podem definir a forma de implantação e de funcionamento de programas de reforço escolar nas escolas públicas, sob pena de ferirem a autonomia dos sistemas e estabelecimentos de ensino assegurada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Assim, o relator sugere alterações na Lei 24.482, de 2023, que institui política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar, de forma a incluir entre os seus instrumentos a oferta de aulas de reforço dos conteúdos curriculares, no contraturno escolar. As atividades de reforço poderão ser implantadas por meio de parcerias com instituições públicas ou privadas de ensino superior, também esclarece o substitutivo.

O PL 963/23 será avaliado, agora, pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

Conselhos estaduais

Também de autoria do deputado Lucas Lasmar, o PL 1.164/23 foi mais um a passar na CCJ. Seu objetivo é tornar obrigatória a divulgação, na página dos respectivos conselhos estaduais na internet, de informações que assegurem a transparência da gestão, a ampla publicidade das suas atividades e o acesso aos interessados em participar das sessões.

Essa divulgação deverá conter, no mínimo, a composição de cada conselho, dados para contato, calendário anual com as datas de realização das reuniões, horário, pauta e endereço do local onde elas ocorrem com pelo menos uma semana de antecedência e, ao menos, atas das reuniões, editais, resoluções e deliberações aprovadas.

Presidente da CCJ e relator da proposição, o deputado Arnaldo Silva (União) propôs o substitutivo nº 1, para adequá-la sob o ponto de vista jurídico.

O novo texto também permite que as informações sejam publicadas no site da secretaria a que o conselho esteja vinculado e exclui a previsão de que o portal da Assembleia disponibilize um recurso para redirecionar os usuários de sua página para a dos conselhos, especialmente em razão desses conselhos não integrarem a administração pública do Legislativo estadual.

O PL 1.164/23 passará pela avaliação da Mesa da Assembleia, antes de seguir para a Comissão de Administração Pública.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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