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Projeto estabelece medidas preventivas para a gripe aviária

A doença tem taxa de mortalidade de quase 100% das aves e também pode ser transmitida a humanos.

05/12/2023 - 15:10
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) atestou a legalidade, nesta terça-feira (5/12/23), do Projeto de Lei (PL) 1.784/23, do governador Romeu Zema, que estabelece medidas para a prevenção e o controle de doenças aviárias de alta patogenicidade no Estado.

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O objetivo é evitar o alastramento do vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), conhecida como gripe aviária, que desde o ano passado traz preocupação para o setor produtivo.

A doença tem taxa de mortalidade perto de 100% das aves e também pode ser transmitida a humanos. No Brasil, já foram registrados 80 focos da gripe no Espírito Santo, no Rio de Janeiro, no Paraná, em Santa Catarina, em São Paulo e no Rio Grande do Sul.

Lista

Embora em Minas Gerais não tenha sido registrado nenhum caso, o projeto traz medidas para tentar evitar a contaminação e regulamentar as notificações caso seja detectado algum foco. Entre as medidas, estão a exigência de cadastro ou registro de produtores e comerciantes juntamente ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), a proibição do comércio ambulante de aves vivas e ovos férteis e campanhas de conscientização da população.

Os produtores e revendedores deverão comunicar imediatamente ao IMA casos de aves com sintomas compatíveis com doenças de alta patogenicidade e qualquer alteração na taxa de mortalidade de aves, assim como permitir e colaborar com inspeções sanitárias.

O trânsito de aves vivas ou ovos férteis somente será permitido se estiver acompanhado da guia de trânsito animal (GTA), dentro do prazo de validade.

Em caso de declaração de situação de emergência sanitária e urgência no sacrifício dos animais como forma de contenção da doença, o enterro ou a destruição de carcaças ficam dispensados de licenciamento ambiental, devendo ser realizados no próprio estabelecimento de criação.

Os infratores estarão sujeitos a penalidades que vão de advertência e multa à interdição total dos estabelecimentos de produção e comercialização das aves.

Presidente da comissão e relator da matéria, o deputado Arnaldo Silva (União) não sugeriu modificações no projeto, que segue agora para a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

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Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições
Com o aval da Comissão de Justiça, projetos começam a tramitar na ALMG TV Assembleia

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