Notícias

Projeto do governador revoga lei de vacinação obrigatória contra aftosa em Minas

Matéria foi recebida em Plenário nesta terça (28), juntamente com outras que tratam de regras sobre gripe aviária e fiscalização de produtos pelo IMA.

28/11/2023 - 17:55 - Atualizado em 01/12/2023 - 16:36
Imagem

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, nesta terça-feira (28/11/23), três mensagens do governador Romeu Zema, encaminhando projetos de leis (PLs) regulamentando produção e transporte de atividades agropecuárias. Um deles, o PL 1.783/23, prevê a revogação de lei que determina a obrigatoriedade da vacinação contra a febre aftosa no Estado.

Botão

De acordo com a justificativa que acompanha a proposição, a Lei 10.021, de 1989, estaria obsoleta. Minas Gerais, conforme a argumentação, está prestes a conquistar o reconhecimento internacional como área livre de febre aftosa sem vacina, o que permitirá o acesso dos produtos mineiros a mercados internacionais.

Em março deste ano, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria 574/23, proibindo o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no Distrito Federal e nos Estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins. Em Minas, no entanto, a legislação estadual mantém a obrigatoriedade.

A mesma lei prevê vacinação obrigatória contra brucelose e raiva. O texto do PL 1.783/23 não especifica que vacinas deverão ser aplicadas nos rebanhos, apenas estabelece, no artigo 12, que é obrigação do produtor "executar e comprovar a realização de vacinações compulsórias e aquelas determinadas em circunstâncias especiais".

O projeto, de maneira geral, visa atualizar a legislação de defesa sanitária. Para tanto, descreve medidas sobre a defesa sanitária animal e revoga, ainda, as leis 13.451, de 2000, que dispõe sobre a prática de medidas sanitárias para erradicação de doença animal e controle de qualidade dos produtos agropecuários; e 16.938, de 2007, que institui a Política Estadual de Controle e Erradicação da Anemia Infecciosa Eqüina (AIE).

O projeto também torna sem efeito o artigo 7º da Lei 12.728, de 1997, que estabelece condições para o transporte e a comercialização, no Estado, de carne e de produtos de origem animal e seus derivados. O dispositivo obriga o porte da Autorização para Trânsito Interno (ATI), ou documento equivalente, para o trânsito de aves e suínos produzidos no Estado e destinados ao abate.

Até que seja eventualmente aprovado e transformado em lei, seguirá em vigor a legislação estadual atual sobre defesa sanitária.

Projeto impõe medidas preventivas para a gripe aviária

O Projeto de Lei 1.784/23, encaminhado pelo governador, dispõe sobre as medidas para a prevenção da introdução e controle de doenças aviárias de alta patogenicidade no Estado. O objetivo é evitar o alastramento do vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), conhecida como gripe aviária, que desde o ano passado traz preocupação para o setor produtivo.

A doença tem taxa de mortalidade perto de 100% das aves e também pode ser transmitida a humanos. No Brasil, já foram registrados 80 focos da gripe nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul.

Embora em Minas Gerais não tenha sido registrado nenhum caso, o projeto traz medidas para tentar evitar a contaminação e regulamentar as notificações caso seja detectado algum foco. Dentre as medidas estão previstas ações de conscientização dos produtores e a criação do Comitê Extraordinário IAAP. Outra medida é a proibição do comércio ambulante de aves vivas e ovos férteis no Estado.

Fiscalização de produtos de origem vegetal

Já o PL 1.782/23 dispõe sobre a inspeção e a fiscalização de produtos de origem vegetal no Estado. O Estado, conforme justificativa do projeto, ainda não conta com uma norma que regule a atividade em Minas.

Outro objetivo é permitir, também, que Minas possa celebrar convênios, por intermédio do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), com o Mapa, para a delegação do serviço de fiscalização ao órgão estadual e habilitar para realizar o julgamento das autuações aplicadas, recebendo, em contrapartida, recursos financeiros pelo exercício desta atividade. Para tanto, o projeto institui o Serviço Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do Estado de Minas Gerais.

Também é finalidade da proposição, segundo o governador, ser um instrumento capaz de agregar valor à cadeia produtiva da cachaça, estimulando o processo de regularização dos produtores, com garantia de qualidade do produto para os consumidores e aumento da arrecadação do ICMS e de recursos federais para os cofres do Estado.

Lista

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine