Projeto do governador revoga lei de vacinação obrigatória contra aftosa em Minas
Matéria foi recebida em Plenário nesta terça (28), juntamente com outras que tratam de regras sobre gripe aviária e fiscalização de produtos pelo IMA.
28/11/2023 - 17:55 - Atualizado em 01/12/2023 - 16:36O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, nesta terça-feira (28/11/23), três mensagens do governador Romeu Zema, encaminhando projetos de leis (PLs) regulamentando produção e transporte de atividades agropecuárias. Um deles, o PL 1.783/23, prevê a revogação de lei que determina a obrigatoriedade da vacinação contra a febre aftosa no Estado.
De acordo com a justificativa que acompanha a proposição, a Lei 10.021, de 1989, estaria obsoleta. Minas Gerais, conforme a argumentação, está prestes a conquistar o reconhecimento internacional como área livre de febre aftosa sem vacina, o que permitirá o acesso dos produtos mineiros a mercados internacionais.
Em março deste ano, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria 574/23, proibindo o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no Distrito Federal e nos Estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins. Em Minas, no entanto, a legislação estadual mantém a obrigatoriedade.
A mesma lei prevê vacinação obrigatória contra brucelose e raiva. O texto do PL 1.783/23 não especifica que vacinas deverão ser aplicadas nos rebanhos, apenas estabelece, no artigo 12, que é obrigação do produtor "executar e comprovar a realização de vacinações compulsórias e aquelas determinadas em circunstâncias especiais".
O projeto, de maneira geral, visa atualizar a legislação de defesa sanitária. Para tanto, descreve medidas sobre a defesa sanitária animal e revoga, ainda, as leis 13.451, de 2000, que dispõe sobre a prática de medidas sanitárias para erradicação de doença animal e controle de qualidade dos produtos agropecuários; e 16.938, de 2007, que institui a Política Estadual de Controle e Erradicação da Anemia Infecciosa Eqüina (AIE).
O projeto também torna sem efeito o artigo 7º da Lei 12.728, de 1997, que estabelece condições para o transporte e a comercialização, no Estado, de carne e de produtos de origem animal e seus derivados. O dispositivo obriga o porte da Autorização para Trânsito Interno (ATI), ou documento equivalente, para o trânsito de aves e suínos produzidos no Estado e destinados ao abate.
Até que seja eventualmente aprovado e transformado em lei, seguirá em vigor a legislação estadual atual sobre defesa sanitária.
Projeto impõe medidas preventivas para a gripe aviária
O Projeto de Lei 1.784/23, encaminhado pelo governador, dispõe sobre as medidas para a prevenção da introdução e controle de doenças aviárias de alta patogenicidade no Estado. O objetivo é evitar o alastramento do vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), conhecida como gripe aviária, que desde o ano passado traz preocupação para o setor produtivo.
A doença tem taxa de mortalidade perto de 100% das aves e também pode ser transmitida a humanos. No Brasil, já foram registrados 80 focos da gripe nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul.
Embora em Minas Gerais não tenha sido registrado nenhum caso, o projeto traz medidas para tentar evitar a contaminação e regulamentar as notificações caso seja detectado algum foco. Dentre as medidas estão previstas ações de conscientização dos produtores e a criação do Comitê Extraordinário IAAP. Outra medida é a proibição do comércio ambulante de aves vivas e ovos férteis no Estado.
Fiscalização de produtos de origem vegetal
Já o PL 1.782/23 dispõe sobre a inspeção e a fiscalização de produtos de origem vegetal no Estado. O Estado, conforme justificativa do projeto, ainda não conta com uma norma que regule a atividade em Minas.
Outro objetivo é permitir, também, que Minas possa celebrar convênios, por intermédio do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), com o Mapa, para a delegação do serviço de fiscalização ao órgão estadual e habilitar para realizar o julgamento das autuações aplicadas, recebendo, em contrapartida, recursos financeiros pelo exercício desta atividade. Para tanto, o projeto institui o Serviço Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do Estado de Minas Gerais.
Também é finalidade da proposição, segundo o governador, ser um instrumento capaz de agregar valor à cadeia produtiva da cachaça, estimulando o processo de regularização dos produtores, com garantia de qualidade do produto para os consumidores e aumento da arrecadação do ICMS e de recursos federais para os cofres do Estado.
