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Projeto do Fhidro já pode ser votado de forma definitiva

Foi sugerido novo texto para o 2º turno, incluindo menção ao Igam enquanto executor de recursos do fundo.

18/12/2023 - 16:55
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O Projeto de Lei (PL) 2.885/21, do governador, que altera as regras do Fhidro, o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais, já está pronto para ser votado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Durante reunião realizada na tarde desta segunda-feira (18/12/23), a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou parecer favorável ao projeto, em 2º turno, na forma de um novo texto, o substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado pelo Plenário no 1º turno).

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Criado em 1999, o Fhidro tem o objetivo de dar suporte financeiro a iniciativas que promovam a racionalização do uso e a melhoria dos recursos hídricos em Minas.

O relator, deputado Tito Torres (PSD), afirmou que o novo texto apenas procura deixar mais claros os comandos de quatro artigos (7º, 17, 25 e 26). Segundo ele, os comitês de bacias em Minas Gerais não recebem recursos do Fhidro desde 2014, problema que deve ser corrigido com a aprovação do projeto.

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Ajuste em menção ao Igam

O artigo 7º trata das atribuições da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) no Fhidro e ganhou ajuste no texto do relator, em dispositivo relacionado ao Instituto de Gestão das Águas (parágrafo 3º).

Fica mantido que o Igam compartilhará com a Semad a função de agente financeiro na modalidade não reembolsável, na execução das finalidades descritas ao longo de outros dispositivos do projeto, mas deixando expresso que isso se dará quando o Igam for o executor dos recursos do Fhidro. 

Já o artigo 17 especifica que os recursos de até 10% do Fhidro assegurados aos comitês de bacias hidrográficas serão destinados para que estes paguem despesas de custeio e investimento necessárias à sua estruturação física e operacional.

O novo texto do relator retira a menção de que haverá regulamento futuro sobre esse comando, bem como suprime também a ressalva de que isso valeria desde que o comitê não tenha implantado cobrança pelo uso de recursos hídricos.

Já o artigo 25 trata da obtenção do financiamento reembolsável por instituições. Foi retirada a menção de que estão dispensadas da apresentação de contrapartida as agências de bacia hidrográfica ou entidades a elas equiparadas; e as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se relacionem com a proteção e a preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos.

No caso dessas últimas, permanece nesse artigo dispositivo que trata da necessidade de comprovação de sua atuação na área, bem como para outras instituições cuja menção não mudou.

Por fim, o artigo 26 trata da possibilidade de contrato de gestão para a realização de recursos de financiamento não reembolsáveis por entidades equiparadas a agência de bacia, com essência mantida em nova redação.

Já proposta de emenda apresentada pela deputada Bella Gonçalves (Psol) e pelo deputado Doutor Jean Freire (PT) foi rejeitada. Ela autorizava a criação do Fórum Mineiro de Comitês de Bacia Hidrográfica (FMCB) como ente representativo dos comitês constituídos no Estado.

Tópicos: Meio Ambiente
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - análise de proposições (reunião das 16:02)

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