Projeto de moradias populares por autogestão é aprovado em 1º turno
O objetivo é fomentar o cooperativismo e o associativismo habitacionais, permitindo aos futuros moradores participar da construção de suas próprias residências.
04/09/2024 - 14:55O Projeto de Lei (PL) 195/23, do deputado Leleco Pimentel (PT), que originalmente institui a Política Estadual de Produção Social de Moradia por Autogestão, foi aprovado em 1º turno, nesta quarta-feira (4/9/24), na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O projeto tem o objetivo de fomentar o cooperativismo e o associativismo, permitindo aos futuros moradores participar ativamente do processo de construção e gestão de suas próprias residências, para reduzir custos e aumentar o seu controle sobre o resultado final.
Durante a tramitação da matéria, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sugeriu, entre outras modificações, a retirada da menção expressa a formas de financiamento e de execução da política, matérias de competência privativa do Poder Executivo.
Os deputados aprovaram, então, o novo texto proposto pela CCJ, o substitutivo nº 1, o qual passa a estabelecer as diretrizes e os objetivos da política proposta.
Entre as diretrizes, estão a adequação ambiental do projeto, a compatibilidade entre a proposta de empreendimento habitacional e as normas urbanísticas locais e a seleção de propostas por meio de chamamentos públicos, garantindo a distribuição compatível com o déficit habitacional regionalizado.
Como objetivos da política, foram definidos a promoção do associativismo e do cooperativismo habitacionais, por meio da autogestão na produção social de moradias e da ajuda mútua entre associados, bem como o estímulo ao financiamento de estudos preliminares, projetos e obras.
O substitutivo ainda faculta aos municípios e regiões metropolitanas do Vale do Aço e de Belo Horizonte adotarem medidas semelhantes às contidas na proposição.
Doações e permuta
Na mesma reunião, foram aprovados os seguintes projetos:
- PL 846/23 (2º turno), do deputado Ulysses Gomes (PT), sobre a desafetação de trecho da Rodovia MG-295 e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Senador Amaral (Sul de Minas) a área correspondente
- PL 967/23 (2º turno), do deputado Cássio Soares (PSD), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Córrego Fundo (Centro-Oeste)
- PL 2.601/24 (1º turno), do deputado Tadeu Leite (MDB), autorizando o Poder Executivo a permutar imóvel com a União.