Projeto de moradia social por autogestão pode ir a 2º turno
Matéria, que trata do processo solidário de construção habitacional, recebeu novo texto na análise de 2º turno pela Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização.
23/10/2024 - 18:19O Projeto de Lei (PL) 195/23, que institui a Política Estadual de Produção Social de Moradia por Autogestão, está pronto para voltar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De autoria do deputado Leleco Pimentel (PT), a matéria recebeu parecer favorável de 2º turno, nesta quarta-feira (23/10/24), na Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização.
O relator, deputado Rodrigo Lopes (União), apresentou novo texto, em substituição ao aprovado em Plenário em 1º turno (substitutivo nº 1 ao vencido). Além de ajustes de técnica legislativa, há o acréscimo de uma nova finalidade para o projeto, vinculada ao conceito de cidades inteligentes.
O projeto começa por definir o conceito de produção social de moradias por autogestão como sendo o processo solidário de construção, reforma, melhoria, urbanização, requalificação habitacional ou regularização fundiária urbana de interesse social realizado por associados, com o auxílio de assessoria técnica.
A assessoria, bem como as entidades promotoras das obras, também estão previstas no projeto. Da mesma forma, o texto trata da organização das pessoas físicas integrantes do empreendimento em associações sem fins lucrativos ou cooperativas de produção e de questões como contribuição e contrapartida financeiras.
De acordo com o substitutivo, a Política Estadual de Produção Social de Moradia por Autogestão será regida por seis princípios:
- dignidade da pessoa humana
- direito social à moradia digna
- participação social e exercício da cidadania
- inclusão socioeconômica
- função social da propriedade e da cidade
- sustentabilidade ambiental
Já entre seus objetivos estão o protagonismo da população na solução de seus problemas habitacionais, o estímulo ao financiamento não apenas para unidades novas, mas também de reformas ou requalificação de imóveis urbanos, e o fomento à implementação de cidades inteligentes, a partir da autogestão, por meio do desenvolvimento estratégico do território e da infraestrutura do município.
Por outro lado, as diretrizes da política incluem a adequação ambiental do projeto, a compatibilidade entre a proposta de empreendimento habitacional e as normas urbanísticas locais e a seleção de propostas por meio de chamamentos públicos, garantindo a distribuição compatível com o déficit habitacional regionalizado.
Experiência uruguaia inspira proposta
No parecer, Rodrigo Lopes assinala que a experiência uruguaia de cooperativas habitacionais, sustentada pela autogestão e apoio público, poderia ser adaptada a Minas Gerais. “A proposição em debate caminha nesse sentido ao estabelecer uma estratégia para enfrentar o déficit habitacional no Estado, promovendo inclusão e sustentabilidade no setor de habitação social.”
Ele afirma que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), ao se posicionar sobre a matéria, informou não haver no Estado uma política pública de construção de moradias por autogestão e nem mesmo a previsão de sua inclusão no Plano Estadual de Habitação de Interesse Social em vigor. “Desse modo, verifica-se que a proposição em apreço poderá contribuir para o aperfeiçoamento da política de habitação do Estado de Minas Gerais”, enfatiza o relatório.
Segundo Rodrigo Lopes, há demanda por habitação em todos os municípios mineiros e o Estado teria um déficit habitacional “gigante”, com muitas pessoas vivendo em submoradias, como barracos de lona. “A Cohab hoje nem tem razão de existir”, criticou, referindo-se à Companhia de Habitação de Minas Gerais.
Leleco Pimentel, autor da proposição, afirmou que apenas na Região Sudeste do Brasil, há 5,85 milhões de imóveis fechados ou inutilizados, número que supera o déficit habitacional. “Tanta gente sem casa e tanta casa sem gente”, avaliou. O presidente da comissão, deputado Cristiano Silveira (PT) completou que a dignidade da pessoa se inicia com um endereço.