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Projeto de lei sobre extinção da Fucam pronto para votação no Plenário

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprova parecer favorável ao PL 359/23, do governador, com transformação de fundação em coordenadoria na estrutura da Secretaria de Educação.

04/05/2023 - 18:11
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Já está pronto para ser votado no Plenário de forma preliminar (1º turno) o Projeto de Lei (PL) 359/23, de autoria do governador Romeu Zema, que extingue a Fundação Educacional Caio Martins (Fucam).

No final da tarde desta quinta-feira (4/5/23), em nova reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi aprovado parecer favorável à matéria de autoria do relator e presidente do colegiado, deputado Zé Guilherme (PP). Em reunião ainda na manhã desta quinta (4), o parecer já havia sido distribuído em cópias (avulsos) para análise dos demais deputados.

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Após acordo entre os parlamentares, a novidade foi o acolhimento pelo relator de uma sugestão de emenda do deputado Coronel Henrique (PL) que tenta resguardar o trabalho desempenhado pela Fucam não mais como uma fundação, mas na forma da Coordenadoria Educacional Caio Martins (Cecam), unidade especial dentro da estrutura da Secretaria de Estado de Educação (SEE).

Polêmica, a proposição do Executivo transfere as competências da Fucam para a SEE, mas vários deputados argumentam que, na prática, o efeito da medida será a extinção da instituição, sem nenhuma garantia futura da continuidade de suas atividades nos moldes atuais.

Na discussão do parecer na FFO, o deputado Sargento Rodrigues (PL) ainda apresentou uma segunda proposta de emenda que, além de reforçar a criação da coordenadoria, continha dispositivos para resguardar a manutenção da infraestrutura física e de servidores efetivos da Fucam. A proposta foi rejeitada, com os votos favoráveis à emenda do próprio autor e dos deputados Marquinho Lemos (PT) e Lucas Lasmar (Rede).

Citação

Fundada em 1948, a Fucam oferece a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social educação básica e atividades de formação voltadas para a redução da pobreza no campo. A entidade tem escolas e centros educacionais em Esmeraldas (RMBH), Diamantina (Vale do Jequitinhonha), Riachinho (Noroeste de Minas) e outras quatro cidades do Norte de Minas: Buritizeiro, São Francisco, Januária e Juvenília.

De acordo com o PL 359/23, além das competências da Fucam, a SEE também vai absorver os servidores, a gestão dos contratos sob responsabilidade da entidade e os bens móveis. Já os bens imóveis da fundação, propriedades urbanas e rurais onde funcionam suas unidades, serão incorporados ao patrimônio do Estado por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

Além disso, a proposição estabelece que os servidores da Fucam poderão ser cedidos a outros órgãos do Poder Executivo. Cargos em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas da instituição serão extintos, enquanto serão criados outros do mesmo tipo nas Secretarias de Estado de Educação e de Governo.

Comissão de Educação foi a única a opinar pela rejeição

O parecer do deputado Zé Guilherme (PP), acatado na FFO, foi pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 3). Na véspera, o PL 359/23 já havia recebido parecer favorável de 1º turno da Comissão de Administração Pública, já na forma de um novo texto (substitutivo nº 2).

A versão da FFO foi, portanto, a terceira da proposição, sendo que as primeiras mudanças foram feitas ainda na análise da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na forma do substitutivo nº 1.

A proposição também tramitou pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, na qual recebeu parecer pela rejeição. O argumento é de que não houve o devido planejamento para a extinção da fundação, resultando em incerteza com relação ao futuro da oferta de serviços, permanência dos profissionais não efetivos e destinação certa do patrimônio da fundação em prol da continuidade de suas ações nos territórios que atualmente ocupa.

Na CCJ, foram feitas mudanças apenas para adequar o texto do projeto à técnica legislativa, sem alterar seu conteúdo. Na Comissão de Administração Pública foram feitos novos ajustes no texto de forma a deixar claro que serão mantidos os cursos e atividades ofertados atualmente pela Fucam.

Após a votação do PL 359/23 em 1º turno pelo Plenário da ALMG, a proposição terá que voltar à análise de mérito da Comissão de Educação antes de ser votado novamente no Plenário de forma definitiva (2º turno) e seguir à sanção do governador para ser transformado em lei.

Executivo alega que readequação da estrutura é necessária

Vídeo

O parecer de Zé Guilherme aprovado na FFO lembra que, segundo o autor da proposição, no caso o governador, o projeto integra o processo de readequação da estrutura orgânica do Poder Executivo e visa promover a racionalização da estrutura administrativa e a otimização dos gastos e da relação entre meios e fins, com economia e qualidade na prestação dos serviços públicos.

Diante disso, a posição do relator foi a de que o PL 359/23 não cria novas despesas para o Tesouro Estadual, conforme informações fornecidas pelo Executivo, já que a economia de recursos supera a despesa criada.

O novo texto sugerido pelo presidente da FFO e relator da matéria então inclui, além da previsão de criação da coordenadoria especial na estrutura da SEE, a menção à vedação, que consta da Constituição Federal, à transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação orçamentária para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa.

O objetivo disso é, de acordo com o parecer, possibilitar a operacionalização da nova estrutura administrativa do Poder Executivo.

Lista

 

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições
“A Fucam é esperança pois atua numa área na qual o Estado não tem muita vocação. Se eu fosse governador, pensaria onde poderia criar mais entidades como a Fucam, que dão a oportunidade de uma vida melhor para crianças e adolescentes mais humildes que vivem em regiões muitas vezes dominadas pelo tráfico de drogas e onde não chegam as políticas públicas.”
Sargento Rodrigues
Dep. Sargento Rodrigues

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