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Projeto de lei sobre distribuição de órgãos de segurança avança na ALMG

PL 311/23 recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública nesta quinta (13). Objetivo é garantir o mínimo de condições humanas e estruturais para funcionamento de cada unidade.

13/04/2023 - 15:33
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A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião nesta quinta-feira (13/4/23), parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 311/23, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que também preside a comissão.

A proposição altera a Lei 21.733, de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, de forma a garantir, segundo seu autor, o mínimo de condições humanas e estruturais para as atividades dos órgãos deste setor.

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O parecer do relator, deputado Eduardo Azevedo (PSC), foi pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1). O PL 311/23 segue agora para análise da Comissão da Fiscalização Financeira (FFO), antes de ser votado no Plenário.

Anteriormente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia opinado pela legalidade do projeto na forma original, mas o relator destacou que um novo texto é necessário para melhorar a técnica legislativa do texto e aprimorar seu conteúdo, detalhando medidas no caso de implantação, supressão e alteração de unidades de qualquer dos órgãos de segurança pública do Estado. 

De forma geral, o PL 311/23 lista medidas que deverão ser observadas em qualquer mudança envolvendo o quantitativo de unidades de qualquer um dos órgãos de segurança, garantindo-se o envolvimento dos demais órgãos na tomada de decisão. Para isso, acrescenta um novo artigo à Lei 21.733, de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política de segurança pública no Estado.

“Sob a ótica da segurança pública, destaca-se que qualquer iniciativa com vistas ao fomento de práticas cooperativas entre as forças estaduais de segurança pública, no desempenho de suas competências, merece progredir”, aponta Eduardo Azevedo, em seu parecer.

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Entre as medidas relacionadas para implantação da política estão a realização de reuniões entre os órgãos de segurança para o planejamento e a execução das ações operacionais e de inteligência; além de reuniões periódicas entre os órgãos no âmbito de suas circunscrições territoriais, para deliberar sobre a metodologia e o desempenho das ações operacionais e de inteligência.

Outras medidas são o direcionamento dos recursos materiais e logísticos necessários para a organização e o incremento do trabalho conjunto entre as forças de segurança; e o emprego de efetivo que garanta a supremacia de força na atividade ostensiva, respeitado o cumprimento da jornada de trabalho estabelecida em lei e o devido descanso.

Fecham a lista o compartilhamento de dados, registros e sistemas e das demais informações referentes à segurança pública entre os órgãos e a disponibilização do número adequado de viaturas e fornecimento de equipamentos de segurança, nos termos da Lei 12.223, de 1996, que dispõe sobre equipamentos como revólveres, munições, algemas e coletes à prova de bala.

Comissão de Segurança Pública - análise de proposições
“A própria Constituição Estadual, ao tratar da segurança do cidadão e da sociedade, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, frisa que a defesa social organiza-se de forma sistêmica, entre outros aspectos, para garantir a segurança pública”
Eduardo Azevedo
Dep. Eduardo Azevedo

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