Projeto de lei sobre critério de gênero no esporte recebe aval da CCJ
PL 1.115/19 estabelece o sexo biológico como critério para definição do gênero dos esportistas em competições esportivas profissionais no Estado.
30/05/2023 - 12:52A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela legalidade, em reunião na manhã desta terça-feira (30/5/23), ao Projeto de Lei (PL) 1.115/19, do deputado Bruno Engler (PL), que estabelece o sexo biológico como critério para definição do gênero dos esportistas em competições esportivas profissionais no Estado.
O parecer do relator Charles Santos (Republicanos) foi pela aprovação da matéria em sua foma original. Em reunião anterior da mesma comissão foi concedida vista do parecer ao deputado Doutor Jean Freire (PT), que nesta terça (30) apresentou proposta de emenda ao projeto.
A alteração proposta por ele teve parecer pela rejeição do relator, sob argumento que ela modificava o objetivo do projeto, posição que prevaleceu na votação da CCJ.
O PL 1.115/19 agora será analisado pela comissões de Esporte, Lazer e Juventude e de Direitos Humanos antes de ser votado de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário da ALMG. Ao projeto foram anexados outras duas proposições que tinham objetivo semelhante: o PL 1.523/20, de autoria de Coronel Sandro, e o PL 193/23, de Caporezzo, ambos do PL.
Segundo o autor do PL 1.115/19, a aprovação dele é necessária para evitar que, em diversas modalidades esportivas, pessoas do sexo biológico masculino passem a integrar e a atuar em equipes femininas, causando desequilíbrio e injustiça no resultado das competições.
Em seu parecer, Charles Santos lembra que, apesar da autonomia das associações desportivas em definirem as suas regras, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que tal autonomia não é absoluta e deve ser relativizada diante de dispositivos gerais estatais, fundados em normas constitucionais.
“Tal princípio da autonomia não pode retirar a competência do Estado de dispor da sua competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades, ainda mais em temática referente à defesa do princípio constitucional da igualdade em competições esportivas profissionais”, argumenta o relator, em seu parecer.