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Projeto de lei que muda compensação a cartórios será tema de audiência pública

PL 1.931/20, de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, será debatido nesta quarta-feira (19), em reunião da Comissão de Participação Popular.

18/06/2024 - 13:10 - Atualizado em 18/06/2024 - 16:21
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Uma audiência pública vai debater os impactos, em caso de aprovação, do Projeto de Lei (PL) 1.931/20, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que altera a gestão de recursos oriundos da compensação por serviços gratuitos prestados pelos cartórios, o chamado Recompe-MG (Câmara de Compensação da Gratuidade). A atividade acontece na Comissão de Participação Popular, nesta quarta-feira (19/6/24), a partir das 15h30, no Auditório José Alencar da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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O requerimento para a realização do debate é de autoria de quatro parlamentares: os deputados Doutor Jean Freire e Leleco Pimentel, ambos do PT, Lucas Lasmar (Rede) e a deputada Leninha, também do PT, 1ª-vice-presidenta da ALMG.

Eles atenderam a um pedido do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais (Recivil), cuja direção está preocupada com a possível extinção da comissão gestora do fundo de compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida pela Lei Federal 10.169, de 2000. O presidente da entidade, Genilson Socorro Gomes de Oliveira, é um dos convidados para a reunião e já confirmou presença.

Foram convidados para a audiência a deputada federal Célia Xakriabá (Psol-MG) e representantes das Defensorias Públicas Federal e de Minas Gerais, do Tribunal de Contas do Estado e da Subsecretaria de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

Também foram chamados os presidentes de diversas entidades: Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Gustavo Renato Fiscarelli; Associação Mineira de Municípios (AMM) e prefeito de Coronel Fabriciano (Rio Doce), Marcos Vinícius da Silva Bizarro; Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e diretora estadual de Políticas para Crianças e Adolescentes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), Eliane Quaresma Caldeira de Araújo; Instituto de Apoio e Orientação a Pessoa em Situação de Rua, Maria Angélica Biondi Prates Lugon; e Fundo de Compensação do Estado de Pernambuco, Anna Carolina Pessoa de Aquino.

Foi convidada, ainda, Maria Alice de Vasconcelos Santos, coordenadora de Logística do Projeto Banho de Amor.

Citação

Oposição pede mais discussão antes de votação

Em reunião no dia 11/6, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer pela legalidade do PL 1.931/20, mesmo com a obstrução de parlamentares de oposição ao texto da proposição. Eles apresentaram diversas emendas, mas todas foram rejeitadas.

O argumento da oposição é que o projeto pode vir a prejudicar o funcionamento de cartórios importantes para comunidades pequenas, sobretudo do interior, sendo necessário ainda conhecer mais a fundo a questão dos recursos existentes.

Esses parlamentares questionam a mudança da gestão dos recursos do Recompe, que, pelo projeto, passa a ser feita por um novo conselho gestor de composição desigual, com maioria dos membros indicada pelo TJMG, o que configuraria uma quebra da regra democrática.

Lista

Um dos autores do requerimento da audiência desta quarta (19), o deputado Doutor Jean Freire cobrou, na reunião da CCJ realizada no dia 11, uma maior discussão do projeto antes da votação pelo Plenário.

“Vamos debater esse projeto novamente na audiência pública, depois nas outras comissões e, se for para o Plenário, vamos apresentar emendas, fazer destaques, porque somente assim vamos democratizar o uso desses recursos”, argumentou o deputado, na ocasião.

Após passar pela CCJ, o projeto ainda passará pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de seguir para o Plenário para discussão e votação preliminar (1º turno). Nesta terça-feira (18), o projeto recebeu o aval da Comissão de Administração Pública, mas o parecer não chegou a ser votado porque foi distribuído em avulso (cópias) a pedido do relator, deputado Roberto Andrade (PRD).

Acordeão
Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições (reunião das 17:40)
“É um recurso já destinado a um fim e agora queremos entender por que outros querem geri-lo e com qual interesse. Fora a discrepância na formação do novo conselho gestor, com apenas um membro do registro civil. Afinal, o recurso tem um papel importante para os cartórios que não têm a mesma rentabilidade.”
Doutor Jean Freire
Dep. Doutor Jean Freire

O parecer aprovado na CCJ ao PL 1.931/20 sugere um novo texto (substitutivo n° 1) para a proposição que aprimora o projeto e tem como base alterações do conteúdo original encaminhadas pelo próprio TJMG à Assembleia, ainda em maio de 2020, quando o tribunal enviou dois ofícios nesse sentido. 

Desde então, o projeto ainda não havia recebido parecer da CCJ e chegou a ser arquivado no começo do ano passado, com o fim da legislatura anterior. 

A matéria modifica a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos a atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal (certidões de nascimento, óbito e outras, para pessoas em situação de pobreza).

As alterações pretendidas referem-se à compensação dos atos gratuitos realizados pelo registro civil e registro de imóveis e a complementação das serventias deficitárias. Atualmente, a compensação é realizada com recursos decorrentes do recolhimento de 5,66% do valor dos emolumentos recebidos pelo notário e pelo registrador, que são depositados em conta específica (Recompe) do Recivil e administrada por uma comissão gestora. 

Assim, conforme o projeto, o recolhimento e os repasses dos recursos serão regulamentados por ato normativo conjunto do presidente do TJMG e do corregedor-geral de Justiça, que vão designar novo conselho gestor, sendo os citados recursos identificados como “Recursos de Compensação – Recompe-MG”.

Entre outros, o TJMG justifica que o Sindicato Recivil não é entidade de direito público, mas, sim, organismo de natureza particular. Por isso, a conta Recompe precisa ser reestruturada para atender à legislação federal.

O texto (artigo 33) detalha a composição desse novo conselho, com mandato de dois anos, majoritariamente integrado por membros e servidores do Poder Judiciário, contudo assegurando a participação de representantes das entidades corporativas de registradores civis e imobiliários, conforme alterado pelo TJMG e incorporado no parecer. 

Em outra proposta de mudança incorporada pelo relator, aumenta-se de até 5% para 8% o percentual dos recursos para as despesas de gestão do conselho gestor.

Deduzido esse percentual, o projeto mantém a destinação dos valores arrecadados, priorizando a compensação aos registradores civis das pessoas naturais, em decorrência de lei, mas também contemplando outras destinações que já seriam atualmente praticadas, como a ampliação da receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias e a compensação aos atos gratuitos praticados por registradores imobiliários.

Serventias deficitárias necessitam de complementação de receita

O texto prevê complementação de receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias, até o limite de 485 Ufemgs por serventia. Traz ainda regra de distribuição dos recursos (artigo 35), prevendo sistema de rateio do saldo existente, até os limites máximos fixados pelo conselho gestor, e aborda o critério para identificação de serventias deficitárias (artigo 36).

Outras mudanças foram a previsão de normas de transição, de prestação de contas, de transferências de patrimônio e saldos financeiros vinculados aos recursos do Recompe-MG.

Foram ainda incluídos dispositivos condicionando a complementação de renda bruta mínima à apuração de movimento mínimo nas serventias deficitárias e atribuição expressa ao conselho gestor para aplicação de recursos superavitários na ampliação de renda dessas serventias, entre outros pontos.

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