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Projeto de lei que muda compensação a cartórios avança na Assembleia

Comissão de Administração Pública aprova parecer com nova versão do texto ao PL 1.931/20, do TJMG, mas debate prossegue com audiência pública na tarde desta quarta (19).

19/06/2024 - 13:37
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O Projeto de Lei (PL) 1.931/20, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), recebeu, em reunião na manhã desta quarta-feira (19/6/24), parecer favorável de 1º turno da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição altera a gestão de recursos oriundos da compensação por serviços gratuitos prestados pelos cartórios, o chamado Recompe-MG (Câmara de Compensação da Gratuidade).

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Na véspera, o parecer do relator, deputado Roberto Andrade (PRD), já havia sido distribuído em cópias (avulso) aos demais parlamentares da comissão. O documento sugere uma nova versão do texto (substitutivo nº 2) para o PL 1.931/20.

Com a aprovação do parecer, o projeto do TJMG segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e depois para discussão e votação preliminar (1º turno) em Plenário.

Na tarde desta quarta (19), a proposição está na pauta de audiência pública da Comissão de Participação Popular, a partir das 15h30, no Auditório José Alencar.

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Em análise anterior, o PL 1.931/20 já tinha recebido parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na forma de um novo texto (substitutivo nº 1), que aprimorava o projeto com alterações encaminhadas pelo próprio TJMG à Assembleia, ainda em maio de 2020.

Em sua forma original, a matéria modifica a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos a atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal (certidões de nascimento, óbito e outras, para pessoas em situação de pobreza).

As alterações pretendidas referem-se à compensação dos atos gratuitos realizados pelo registro civil e registro de imóveis e a complementação das serventias deficitárias. Atualmente, a compensação é realizada com recursos decorrentes do recolhimento de 5,66% do valor dos emolumentos recebidos pelo notário e pelo registrador, que são depositados em conta específica (Recompe) do Recivil e administrada por uma comissão gestora. 

Assim, conforme o projeto, o recolhimento e os repasses dos recursos passarão a ser regulamentados por ato normativo conjunto do presidente do TJMG e do corregedor-geral de Justiça, que vão designar novo conselho gestor, sendo os citados recursos identificados como “Recursos de Compensação – Recompe-MG”.

Entre outros, o TJMG justifica que o Sindicato Recivil não é entidade de direito público, mas, sim, organismo de natureza particular. Por isso, a conta Recompe precisa ser reestruturada para atender à legislação federal.

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Na versão avalizada pela CCJ, o texto detalha a composição desse novo conselho, com mandato de dois anos, majoritariamente integrado por membros e servidores do Poder Judiciário, contudo assegurando a participação de representantes das entidades corporativas de registradores civis e imobiliários, conforme alterado pelo TJMG e incorporado no parecer. 

Em outra proposta de mudança incorporada na CCJ, aumenta-se de até 5% para 8% o percentual dos recursos para as despesas de gestão do conselho gestor.

Deduzido esse percentual, o projeto mantém a destinação dos valores arrecadados, priorizando a compensação aos registradores civis das pessoas naturais, em decorrência de lei, mas também contemplando outras destinações que já seriam atualmente praticadas, como a ampliação da receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias e a compensação aos atos gratuitos praticados por registradores imobiliários.

O texto avalizado pela CCJ prevê ainda complementação de receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias, até o limite de 485 Ufemgs por serventia. Traz ainda regra de distribuição dos recursos, prevendo sistema de rateio do saldo existente, até os limites máximos fixados pelo conselho gestor, e aborda o critério para identificação de serventias deficitárias.

Outras mudanças incorporadas foram a previsão de normas de transição, de prestação de contas, de transferências de patrimônio e saldos financeiros vinculados aos recursos do Recompe-MG.

Foram ainda incluídos dispositivos condicionando a complementação de renda bruta mínima à apuração de movimento mínimo nas serventias deficitárias e atribuição expressa ao conselho gestor para aplicação de recursos superavitários na ampliação de renda dessas serventias, entre outros pontos.

Texto aperfeiçoado após debates nas comissões da ALMG

Segundo o relator Roberto Andrade, o substitutivo nº 2 ao texto do PL 1.931/20, que apresentou em seu parecer, é resultado de interlocução com o próprio TJMG, autor da matéria, e com os principais atores envolvidos com a administração e a gestão da Recompe-MG, bem como dos debates realizados com os demais parlamentares durante a tramitação do projeto pelas comissões da ALMG.

“Entendemos ser necessário preservar a sistemática que está hoje em vigor, feitos apenas alguns ajustes de ordem organizacional”, aponta o relator. Ainda segundo ele, esses aperfeiçoamentos visam, sobretudo:

  • alterar o nome da comissão responsável pela administração da Recompe-MG
  • introduzir previsão de o coordenador e o subcoordenador do conselho gestor serão escolhidos, respectivamente, dentre os oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais e dentre os notários ou registradores de especialidades distintas da relativa ao Registro Civil das Pessoas Naturais
  • esclarecer que a prestação de contas prevista na Lei 15.424, de 2004, diz respeito a todas as movimentações para gestão da Recompe-MG, incluídas as relativas à recomposição por atos gratuitos, à complementação de receita das serventias deficitárias e ao percentual de até 5% deduzido para custeio e gestão da conta
  • estabelecer que, nas serventias de registro civil com atribuição notarial, o cálculo da complementação da receita bruta mínima será feito computando-se apenas os atos relativos ao registro civil.

De acordo com Roberto Andrade, o substitutivo nº 2 ainda atualiza o texto dos artigos 2º e 4º da Lei 23.229, de 2018, de modo a estabelecer que o ressarcimento de emolumentos realizado pelo Fundo Especial de Regularização Fundiária de Interesse Social (Ferrfis) aplique-se a todos os atos da regularização fundiária, incluídas buscas de certidões e outros atos praticados por notários e registradores de todas as especialidades.

Antes da aprovação do parecer, os deputados Sargento Rodrigues (PL) e Professor Cleiton (PV) defenderam a necessidade de garantir o amplo debate sobre o conteúdo do projeto do TJMG para que sejam feitos todos os ajustes necessários.

“Não podemos deixar de ouvir quem está sendo afetado. Afinal, a Assembleia não é o poder e a voz do cidadão?”, indagou o primeiro, um dos autores de duas emendas ao parecer que foram rejeitadas na reunião da Comissão de Administração Pública. Elas tratavam justamente da composição do conselho gestor e da destinação de recursos para regularização fundiária.

“Não podemos permitir que cartórios menores sejam prejudicados. Assumimos aqui o compromisso de lutar por todas as mudanças necessárias no projeto para que isso não aconteça”, destacou Professor Cleiton, reforçando a importância da audiência pública prevista para a tarde desta quarta (19), que, segundo ele, deve contar com dezenas de responsáveis por este serviço no interior do Estado.

Comissão de Administração Pública - análise de proposições
Projeto do Tribunal de Justiça discute controle do fundo de compensação dos cartórios TV Assembleia

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