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Projeto de lei para combater o etarismo avança na Assembleia

PL 851/23, que está pronto para ser votado no Plenário, traz medidas para coibir qualquer discriminação contra uma pessoa em função de sua idade.

28/09/2023 - 13:33
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Combater o etarismo, a discriminação por conta da idade, e promover a igualdade de oportunidades entre as diferentes faixas etárias. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 851/23, da deputada Marli Ribeiro (PSC), que, em reunião na manhã desta quinta-feira (28/9/23), recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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O parecer da relatora, deputada Nayara Rocha (PP), foi pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 2), apenas para aprimorar a técnica legislativa, sem alterar o objetivo do projeto. Com a aprovação do parecer, o PL 851/23 agora está pronto para ser votado de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário.

No novo texto sugerido, a proposição, logo em seu primeiro artigo, define que se considera etarismo qualquer discriminação contra uma pessoa em função de sua idade que tenha o propósito ou o efeito de anular ou restringir o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de condições, de seus direitos humanos e de suas liberdades fundamentais.

O artigo 2º especifica cinco objetivos da lei:

  • Promover a igualdade de oportunidades entre pessoas de diferentes faixas etárias, garantindo-lhes participação e representatividade nos espaços públicos e privados.
  • Combater a discriminação e o preconceito relacionados à idade e criar condições para a inclusão social e o exercício pleno dos direitos das pessoas de todas as faixas etárias.
  • Incentivar a interação e o diálogo entre as diferentes gerações, promovendo a troca de experiências e conhecimentos.
  • Assegurar o respeito aos direitos e às garantias fundamentais das pessoas, independentemente de sua idade.
  • Fomentar a criação de políticas públicas e privadas que contemplem a diversidade etária e garantam a equidade no acesso aos recursos e às oportunidades.

E o artigo 3º ainda lista cinco medidas que podem ser adotadas:

  • Realização de campanhas educativas e de conscientização sobre a importância do respeito às pessoas das diferentes faixas etárias e sobre os efeitos negativos do etarismo.
  • Estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil, empresas e instituições de ensino, visando à promoção da diversidade etária e à prevenção e ao enfrentamento do etarismo.
  • Criação de mecanismos para a denúncia e a apuração de casos de discriminação etária, bem como para a responsabilização dos infratores.
  • Elaboração e implementação de políticas públicas específicas que visem à inclusão e à participação ativa das pessoas de diferentes faixas etárias nos diversos setores da sociedade.
  • Capacitação de profissionais das áreas de atendimento à pessoa idosa, incluindo as áreas de saúde, de assistência social, de educação e de esporte, lazer e cultura, com o objetivo de promover a igualdade e o respeito à diversidade etária.

O parecer aprovado lembra que, segundo a autora da matéria, o etarismo consiste em atitudes discriminatórias e preconceituosas com relação a pessoas ou grupos devido à sua idade. E essa forma de discriminação tem consequências negativas para a sociedade, como a exclusão social, a limitação do acesso a bens e serviços, a restrição de oportunidades de emprego e a redução da qualidade de vida.

Marli Ribeiro lembra também que o etarismo ocorre com mais frequência com relação aos idosos, segmento da população que vem se tornando numericamente expressivo no Brasil e em Minas Gerais.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domícilios Contínua – Características de Moradores e Domicílios, divulgada em 2018, revela que o número de idosos no País aumentou em 4,8 milhões de 2012 a 2017, e chegou a quase 30 milhões em 2017.

E, segundo informações do IBGE, conforme lembra Marli Ribeiro, Minas Gerais é o segundo estado com maior número de idosos no Brasil, com 3,7 milhões de pessoas com mais de 60 anos. Além disso, as projeções populacionais do IBGE revelaram que os idosos chegarão a representar 21% da população mineira em 2030 e 36% em 2060.

Citação

“Diante desse cenário, é imprescindível o aprimoramento de políticas públicas que visem ao bem-estar da pessoa idosa, inclusive por meio do incentivo à sua participação na sociedade em igualdade de condições em relação às demais faixas etárias, o combate ao etarismo e o incentivo à integração intergeracional”, completa Marli Ribeiro, na justificativa do projeto.

Já o parecer de Nayara Rocha destaca que o PL 851/23 está em consonância com o Estatuto do Idoso e a Lei 12.666, de 1997, aprovada pela ALMG, que dispõe sobre a Política estadual de amparo ao idoso e apresenta, como uma de suas diretrizes “a viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações”.

Na sua análise do projeto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apenas alterou o artigo 5º para não invadir competência do Executivo, motivo de ter sugerido um novo texto (substitutivo nº 1), agora aprimorado na Comissão do Trabalho.

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social - debate sobre o plano de trabalho do tema da Edição 2023/2024 do Assembleia Fiscaliza
“A despeito dos números atuais e das projeções para o crescimento do número de idosos na população, o Brasil ainda não está preparado para lidar com essa realidade devido à carência de serviços e políticas específicas para esse público e ao preconceito e à falta de amparo que os idosos enfrentam cotidianamente.”
Marli Ribeiro
Dep. Marli Ribeiro

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