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Projeto de combate a roubo de gado está pronto para o Plenário

Comissão analisou também, nesta segunda-feira (18), proposta que amplia os requisitos de segurança para barragens que acumulam água.

18/12/2023 - 18:40
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Está pronto para votação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.633/22, que propõe o combate ao roubo de gado e outros crimes em áreas rurais.

De autoria do deputado Coronel Henrique (PL), a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública nesta segunda-feira (18/12/23), na forma do substitutivo nº 3, apresentado pelo relator, deputado Sargento Rodrigues (PL).

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Originalmente, o PL 3.633/22 institui a Política Estadual de combate ao abigeato (roubo de gado) e aos crimes em áreas rurais. A Comissão de Constituição e Justiça transformou as propostas do projeto em alterações na Lei 22.923, de 2018, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública rural.

Já a Comissão de Agropecuária e Agroindústria propôs novo texto incorporando propostas do PL 243/23, do deputado Dr. Maurício (Novo), que foi anexado ao PL 3.633/22 por tratar de temas semelhantes.

Assim, o substitutivo nº 2, insere os municípios na promoção da segurança pública nas áreas rurais e autoriza a celebração de convênios para o melhor funcionamento das unidades de patrulhamento rural.

Já o substitutivo nº 3, segundo o relator, busca assegurar o emprego de pessoal que garanta a superioridade numérica e estratégica nas ações policiais, bem como fomentar o uso de novas tecnologias em apoio aos trabalhos dos órgãos de segurança pública.

Sargento Rodrigues argumenta, no parecer, que as polícias já têm adotado medidas de enfrentamento dessas modalidades criminosas, a exemplo da Patrulha Rural, no caso da Polícia Militar, e da Delegacia Especializada em Investigação e Repressão a Crimes Rurais, no caso da Polícia Civil.

Porém, segundo ele, o tema da proposta deve prosperar, sobretudo diante da relevância do setor agropecuário para a economia do Estado.

Legislação sobre barragens de água é reforçada

Outra proposição analisada, também em 1º turno, foi o PL 502/23, que originalmente cria o programa de apoio à população ribeirinha e demais atingidos pelas cheias das concessionárias de usinas hidrelétricas no Estado. De autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), a matéria recebeu novo substitutivo do relator, deputado Eduardo Azevedo (PL).

O novo texto mantém as mudanças realizada pelo substitutivo nº 1, da CCJ, que passou a estabelecer o plano de controle das barragens para as concessionárias e autorizadas de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica do Estado de Minas Gerais.

O primeiro substitutivo já havia inovado ao prever maneiras para dar acesso ao plano de controle como forma de assegurar a transparência de informações e estimular a participação direta ou indireta da população nas ações preventivas e emergenciais.

Dessa forma, prevê que o referido plano ficará disponível no órgão ou entidade ambiental competente e em meio digital no site do empreendedor.

Outra maneira é em meio físico, no empreendimento, nos órgãos ou entidades estaduais e municipais de proteção e defesa civil e nas prefeituras dos municípios situados a jusante da barragem que tenham área incluída na mancha de inundação. O projeto original previa que o plano fosse publicizado, mas não detalhava as formas.

O substitutivo nº 2 vai além e estabelece, entre outras disposições, que os empreendedores de barragens destinadas a acumulação de água para quaisquer usos divulguem dados atualizados sobre o volume de água no reservatório sob sua responsabilidade. Eles também devem disponibilizar, por meios diversos, o plano de ação de emergência da barragem, quando exigido, à população potencialmente atingida.

Pelo texto, os empreendedores também serão responsabilizados pela reparação dos danos causados pela instalação e operação da barragem, bem como pelo seu mau funcionamento ou rompimento, independentemente da existência de culpa.

Eduardo Azevedo salientou que há 53 usinas hidrelétricas em operação no Estado e que, considerado o potencial de risco associado a tais empreendimentos, é fundamental que as questões afetas à segurança sejam rigorosamente respeitadas, revisadas e fortalecidas.

A matéria ainda será apreciada pelas Comissões de Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes da votação em Plenário.

Comissão de Segurança Pública - análise de proposições (reunião das 16:30)

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