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Projeto de Instalação de botão de pânico nas escolas avança na ALMG

Pela nova redação aprovada, medida fará parte de planos de prevenção e combate a violência no ensino público estadual.

25/04/2023 - 18:57
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O Projeto de Lei (PL) 587/19, que dispõe sobre a instalação de dispositivo de segurança (botão de pânico) nas escolas do Estado, teve aprovado parecer favorável de 1º turno, nesta terça-feira (25/4/23), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer pela legalidade da matéria, de autoria do deputado Douglas Melo (PSD), na forma de um novo texto (substitutivo nº 1).  A proposição seguirá agora para análise das Comissões de Educação e Segurança Pública antes de ser votada em 1º turno.

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O relator, deputado Bruno Engler (PL), entendeu que o texto original merece ajustes, para não ser considerado inconstitucional. Na sua avaliação, o projeto pretende disciplinar matéria de competência discricionária do administrador público, cabendo ao Executivo decidir sobre a necessidade e conveniência de instalar esses dispositivos nas escolas. Além disso, em sua forma original, o projeto gera aumento de despesa pública, de acordo com o parecer.

Outro problema, na avaliação do parlamentar, é que a proposição original conteria comandos dirigidos a escolas municipais, afrontando a competência legislativa do município.

Além disso, obrigaria estabelecimentos privados de ensino a instalarem os dispositivos de segurança, em desacordo com princípios de livre iniciativa e livre concorrência estabelecidos constitucionalmente.

Nova redação

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Para tornar o texto viável constitucionalmente, Bruno Engler propõe a inserção de dois acréscimos na Lei 23.366, de 2019, que institui a Politica Estadual de Promoção da Paz nas Escolas:

  • previsão, nos planos de prevenção e combate a violência nas escolas da rede pública estadual, de instalação de dispositivos capazes de acionar, instantaneamente, as unidades táticas e de policiamento da PMMG mais próximas, para a adoção das medidas necessárias;
  •  realização de palestras e treinamentos, por profissionais especializados, para capacitar os alunos e os profissionais de educação das escolas da rede pública estadual para a prevenção e o enfrentamento da violência.
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