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Projeto da LDO já pode ser votado em Plenário

Lei de Diretrizes Orçamentárias estima um déficit de R$ 3,7 bilhões para 2025, inferior aos R$ 8,1 bilhões da LOA de 2024.

10/07/2024 - 14:01 - Atualizado em 11/07/2024 - 11:37
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A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), ampliada com membros das demais comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), aprovou, na manhã desta quarta-feira (10/7/24), o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que orienta o orçamento do governo para 2025.

De autoria do governador, o Projeto de Lei (PL) 2.366/24 tramita em turno único e agora já pode ser votado em Plenário. O relator da matéria foi o deputado Zé Guilherme (PP), também presidente da comissão.

O governo estima uma receita anual em torno de R$ 129,5 bilhões, frente a uma despesa total de R$ 133,2 bilhões. Dessa forma, o déficit orçamentário previsto para 2025 é de R$ 3,7 bilhões, abaixo dos R$ 8,1 bilhões da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024.

Do total de receitas para 2025, espera-se uma receita tributária de R$ 108,9 bilhões, um aumento nominal de 7% em relação àquela estimada no ano anterior. A maior fonte dessa receita é, como sempre, o ICMS, cuja previsão bruta é de R$ 82,1 bilhões.

Já as receitas de capital foram estimadas em R$ 8,4 bilhões, o que corresponde a um aumento de 216% em relação a 2024. De acordo com o relator, esse crescimento incomum se deve à expectativa de transferência de cerca de R$ 5,5 bilhões da União ao Estado, para as obras do metrô de Belo Horizonte.

Nas despesas previstas, destaca-se o gasto com pessoal e encargos sociais, de R$78,6 bilhões. Em relação às novas renúncias de receita, o valor previsto para 2025 é de R$ 19,1 milhões. A renúncia consolidada para o próximo ano é de R$ 21,9 bilhões, equivalente a 26% da receita de ICMS estimada para o exercício.

Diante dos números do projeto da LDO, o governador afirma, na mensagem que acompanha a proposição, que permanece o desafio de equacionar os gastos públicos à previsão da arrecadação, considerando o contexto econômico e a rigidez orçamentária, com comprometimento previsto para 2025 de mais de 85% da receita fiscal em dotações de caráter obrigatório.

O projeto ainda traz a projeção de crescimento da dívida consolidada líquida: R$ 190,3 bilhões para 2025, R$ 202 bilhões para 2026 e R$ 211,4 bilhões para 2027.

Esse crescimento se deve, segundo o governo, à premissa de pagamentos parciais dos serviços da dívida, conforme prevê a legislação federal que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos estados.

Parecer incorpora emendas de deputados

Durante a tramitação do projeto da LDO, foram apresentadas uma emenda do governador Romeu Zema (Novo), apenas para corrigir erros materiais na tabela de metas anuais, e 225 emendas de parlamentares, das quais uma foi retirada pelo autor.

Em seu parecer, o deputado Zé Guilherme recomenda a aprovação do projeto com nove emendas dos deputados, a emenda do governador e uma subemenda que contempla outras 29 sugestões de mudanças apresentadas por parlamentares, além de três emendas de autoria do próprio relator.

Segundo Zé Guilherme em seu parecer, grande parte das emendas apresentadas por parlamentares sugere alterações nas diretrizes a serem observadas pela administração pública estadual em suas metas e prioridades, que correspondem, para 2025, às metas definidas para os projetos estratégicos estabelecidos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) – 2024-2027.

Na grande maioria dos casos, ressalta o relator, as emendas foram rejeitadas por impossibilidade técnica ou operacional para sua concretização, por conterem dispositivos que já são operacionalizados ou, ainda, por não se enquadrarem no escopo da LDO.

No parecer, o relator ainda justificou as emendas que apresentou. Uma delas visa assegurar que a LOA contenha demonstrativo dos recursos a serem aplicados na execução da política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.

Outra visa dar maior precisão ao dispositivo que regulamenta a suplementação ou supressão das emendas de bloco ou de bancada em caso de diferença entre a Receita Corrente Líquida realizada em 2024 e a projetada para 2025, na LOA.

A terceira delas busca garantir que as listas das ações passíveis de execução orçamentária e financeira para efeito de emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas sejam publicadas pelo Executivo de forma atualizada.

No decorrer da discussão desta quarta (10), foi aprovada emenda da deputada Lohanna (PV), que exclui da base contingenciável os recursos aportados ao Fundo Estadual de Cultura.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, Comissão de Membros das Comissões Permanentes - Art. 204 do Regimento Interno

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