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Projeto busca assegurar transparência de regimes especiais de tributação

CCJ ainda analisou a obrigatoriedade de contrapartidas socioambientais em contratos de concessão no setor de transportes.

02/07/2024 - 15:36
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Começou a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei (PL) 2.063/24, do deputado Arnaldo Silva (União), que busca dar maior transparência aos regimes especiais de tributação. Com esse objetivo, a proposição altera a lei que consolida a legislação tributária do Estado, estabelecendo critérios para a elaboração dos relatórios trimestrais enviados pela Secretaria de Fazenda para apreciação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Dessa forma, o projeto define que os relatórios deverão conter a relação das medidas revogadas, justificadamente, e das medidas adotadas ou alteradas no período, discriminadas da seguinte forma:

  • setor econômico beneficiado pela medida
  • contribuinte beneficiado pela medida, com indicação da sua razão social
  • número do processo tributário-administrativo relacionado à adoção da medida
  • descrição do tratamento tributário dispensado ao contribuinte beneficiado
  • para as medidas adotadas ou alteradas, estimativa do impacto orçamentário financeiro e medidas de compensação, quando for o caso
  • número da resolução da Assembleia Legislativa que ratificou a medida, quando houver
  • município de localização do estabelecimento do contribuinte beneficiado.

Além disso, a Secretaria de Estado de Fazenda publicará na internet, anualmente, a relação das medidas adotadas.

Em sua justificativa, o autor observa que os relatórios trimestrais de regimes especiais enviados para a Assembleia têm apresentado características distintas quanto à transparência e à objetividade no apontamento das medidas tributárias concedidas.

Relatado pelo deputado Charles Santos (Republicanos), que não sugeriu quaisquer modificações, o projeto segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Concessão de transporte pode ter contrapartidas socioambientais

Outra proposição que teve sua legalidade atestada pela CCJ foi o PL 1.649/23, do deputado Gil Pereira (PSD), o qual determina que os contratos de concessão de modais de transporte tragam contrapartidas socioambientais a serem prestadas pelo concessionário.

Para tanto, é alterada a Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar serviços públicos, por meio de concessão ou permissão.

Essas contrapartidas compreendem ações voltadas para políticas sociais na área da concessão e investimentos em projetos e tecnologias de fontes renováveis de energia, reciclagem, preservação e proteção ao meio ambiente na região impactada.

O concessionário poderá firmar parcerias com o terceiro setor para viabilizar as contrapartidas, as quais serão determinadas de forma proporcional ao valor do contrato de concessão.

Quando aplicadas em contratos em curso, deverão ser adotadas medidas de manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro.

O relator foi mais uma vez o deputado Charles Santos, que novamente endossou o texto original. O PL 1.649/23 será avaliado agora pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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