Projeto beneficia servidores com filhos com TEA
Aprovado em Plenário, PL 4.001/22 estabelece que esses pais tenham redução da jornada de trabalho por prazo indeterminado.
29/11/2023 - 16:40O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Ordinária nesta quarta-feira (29/11/23), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 4.001/22, que beneficia servidores públicos estaduais que têm filhos com transtorno do espectro autista (TEA).
A matéria, de autoria do deputado Ulysses Gomes (PT), foi aprovada conforme sugerido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (substitutivo nº 1), em sua análise de 2º turno, ao texto que havia sido aprovado pelo Plenário em 1º turno (vencido).
O projeto altera a Lei 23.676, de 2020, a qual trata do prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o TEA.
Conforme aprovado em 1º turno, ele estabelece que o laudo médico-pericial para obtenção de benefícios previstos na legislação estadual a pessoas com TEA ou a seus pais passa a ter validade por prazo indeterminado.
Além disso, determina que esse laudo substituirá o atestado médico previsto na Lei 9.401, de 1986, que autoriza o Executivo a reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos.
O substitutivo nº 1 mantém esse entendimento, mas faz uma adequação na Lei 23.676 de forma a tratar do laudo médico que ateste o TEA e não mais do laudo médico-pericial que ateste o transtorno.
Isso porque, no Estado, as atividades relacionadas à perícia médica são de competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), conforme a Lei 24.313, de 2023, que estabelece a estrutura orgânica do Executivo.
Portanto, usar aquela expressão não seria o mais adequado, já que o laudo de que trata a Lei 23.676 que atesta o diagnóstico de TEA, pode ser emitido por médico da rede de saúde pública ou privada.
Depois de ser aprovado em redação final, a matéria já poderá seguir para a sanção do governador.
Histórico
Desde 1986, servidores que têm filhos com TEA têm o direito a reduzir suas jornadas de trabalho para 20 horas semanais. Conforme a Lei 9.401, de 1986, que garantiu esse direito, esse pedido precisa ser renovado a cada seis meses, mediante apresentação de atestado médico que comprove a situação.
Em 2020, a Lei 23.676 estabeleceu que o laudo médico-pericial que ateste o TEA, para fins de benefícios previstos na legislação estadual, passe a ter validade por prazo indeterminado, de forma a poupar o beneficiário de passar por exames e avaliações frequentes.
O PL 4.001/22 tem o objetivo de deixar claro que o prazo indeterminado do laudo que ateste o TEA também se aplica aos pedidos de redução de jornada apresentados pelos servidores estaduais.
Apadrinhamento afetivo de pessoas idosas
Também foi aprovado na reunião, dessa vez em 1º turno, o PL 3.512/22, que incentiva ações de apadrinhamento afetivo de pessoas idosas que residam em instituições de longa permanência.
O projeto, de autoria do deputado Arnaldo Silva (União), aprovado em sua forma original, acrescenta dispositivo à Lei 12.666, de 1997, que trata da Política Estadual de Amparo ao Idoso, com o objetivo de instituir entre os princípios dessa política o apadrinhamento desses idosos.
Agora a matéria já pode retornar para a análise de 2º turno da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.