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Proibição de coleiras de choque pode ser votada em 2º turno

Projeto que trata do assunto recebeu parecer favorável de comissão; também foi recomendada a criação de três polos econômicos no Estado.

14/11/2023 - 16:08
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O projeto de lei que proíbe a comercialização e o uso no Estado de coleiras que dão choque em animais teve sua aprovação em 2º turno recomendada, nesta terça-feira (14/11/23), pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. Com isso, ele está pronto para ser votado de maneira definitiva no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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De autoria da deputada Ione Pinheiro (União), o Projeto de Lei (PL) 883/19, além de proibir as coleiras, estabelece punições para quem comercializar o produto: apreensão da mercadoria e multa no valor de 1 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), podendo chegar a 50 mil Ufemgs, no caso de reincidência. Atualmente, uma Ufemg equivale a R$ 5,0369.

O infrator ficará, ainda, sujeito a uma possível investigação por maus-tratos contra animais, nos termos do artigo 32 da Lei Federal 9.605, de 1998, que prevê pena de detenção para esse tipo de crime.

As coleiras que dão choque são utilizadas como estratégia de adestramento. Entretanto, a relatora da matéria na Comissão de Desenvolvimento Econômico, deputada Macaé Evaristo (PT), argumenta em seu parecer que elas provocam dor nos animais e são ineficazes no adestramento, podendo ser substituídas por outras técnicas que não causam sofrimento.

Polos de condutores, cachaça e moda

A comissão deu pareceres favoráveis a outros projetos, como o PL 3.041/21, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL). A proposição cria o Polo de Componentes de Condutores de Energia de Guaxupé e pode ser votado em Plenário em 2º turno.

Em 1º turno, receberam pareceres favoráveis, entre outros, a criação do Polo da Cachaça do Vale do Piranga (PL 68/23, do deputado Grego da Fundação, do PMN) e do Polo da Moda e da Lingerie de Juruaia (PL 1.142/23, do deputado Antonio Carlos Arantes).

Comissão de Desenvolvimento Econômico - análise de proposições

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