Proibição de arquitetura hostil pronta para o 2º turno
PL 3.449/22 recebe parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e já pode seguir para votação definitiva no Plenário.
05/07/2023 - 18:32O Projeto de Lei (PL) 3.449/22, que proíbe a chamada arquitetura hostil em espaços públicos, já pode retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), para discussão e votação em 2º turno. Nesta quarta-feira (5/7/23), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos.
De autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), a proposição veda intervenções com a finalidade de impedir a permanência de pessoas em situação de rua em espaços livres. Entre essas intervenções, estão pinos metálicos pontudos, pedras pontiagudas e blocos de concreto nas calçadas ou embaixo de viadutos.
Para a parlamentar, esses dispositivos são simplistas e cruéis e não resolvem os problemas da pobreza, da marginalização e da falta de moradia digna.
A relatora, deputada Andréia de Jesus (PT), concordou com essa argumentação e lembrou que a proposta está em consonância com a Lei Federal 14.489, de 2022, mais conhecida como Lei Padre Júlio Lancelotti, em referência ao religioso que atua em defesa da população em situação de rua.
Novo texto
Ela apresentou o substitutivo nº 1 ao vencido (texto votado em Plenário no 1º turno), para adequar a redação à legislação federal e para explicitar a vedação ao emprego de técnicas construtivas hostis. Assim, esse novo texto proíbe qualquer intervenção nos espaços públicos livres, visando a restringir o direito à circulação e à permanência de pessoas em situação de rua.
Além disso, a nova redação define o que são técnicas construtivas hostis: aquelas que utilizam materiais, equipamentos, objetos, mecanismos e estruturas com o objetivo de afastar ou limitar o fluxo e o acesso de pessoas. No entanto, a vedação proposta não se aplica às intervenções temporárias, quando necessárias para a realização de eventos, com a finalidade de proteger o patrimônio público ou privado.