Programas de incentivo à agropecuária avançam na ALMG
Comissão aprova pareceres sobre projetos de estímulo a consórcios intermunicipais e a produtores atingidos por intempéries.
02/08/2023 - 17:20A Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (2/8/23), pareceres favoráveis a dois projetos de Lei (PLs) que tratam de incentivos para o setor. Os PLs 2.103/20 e 3.456/22, instituem, respectivamente, programas voltados a consórcios intermunicipais agropecuários e a produtores rurais atingidos pelas chuvas.
De autoria do deputado Coronel Henrique (PL), o PL 2.103/20 já está pronto para apreciação do Plenário em 2º turno. O relator, deputado Raul Belém (Cidadania), também presidente da comissão, opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno, ou seja, texto com alterações aprovadas em Plenário no turno anterior.
Também denominado Programa Minas Forte, o Programa Estadual de Incentivo aos Consórcios Intermunicipais Agropecuários busca viabilizar, promover e fortalecer a articulação entre os municípios por meio desse instrumento. Os objetivos são a geração de desenvolvimento e renda, a promoção da melhoria da qualidade e da sanidade dos produtos agropecuários do Estado e a ampliação dos mercados consumidores.
Segundo o parecer, os grandes índices de clandestinidade em cadeias produtivas agroindustriais artesanais e de pequeno porte mostram a necessidade da expansão da presença do Estado na produção agrícola e agroindustrial.
Dessa forma, considera-se fundamental na solução do problema a atuação compartilhada entre municípios, de modo a ampliar a inspeção sanitária de produtos agrícolas e agroindustriais e a inclusão produtiva no campo, em especial numa estrutura federativa de três níveis como a brasileira.
Pelo texto aprovado, o projeto passa a especificar os objetivos da política proposta, sendo eles: o incentivo à formação desses consórcios que ofereçam serviço de inspeção sanitária; e o fortalecimento do Sistema Estadual de Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal de Minas Gerais (Sisei-MG).
São ainda descritas as finalidades dos consórcios, como: fomentar o desenvolvimento rural sustentável; promover a ampliação de mercados e do comércio de produtos agrícolas e agroindustriais; e estimular a geração de emprego e renda desse setor e a valorização do trabalhador rural.
Iniciativa pretende auxiliar atingidos por desastres naturais
Também na reunião, foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao PL 3.456/22, que originalmente trata da criação do Programa Estadual de Incentivo aos Produtores Rurais atingidos pelas chuvas. De autoria do deputado Thiago Cota (PDT), a proposição foi relatada pela deputada Lud Falcão (Pode), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2.
A matéria institui o Programa Estadual de Incentivo aos produtores rurais atingidos por desastres naturais, visando apoiar a recuperação econômica provocada pelos danos causados a sua produção.
O projeto propõe a isenção do ICMS durante a vigência da situação de emergência decretada pelo município e a abertura de linhas de crédito com juros de até 0,5%, através do Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).
Intempéries
Concordando em parte com o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a relatora considerou importante o poder público desenvolver estratégias de apoio aos agricultores atingidos por intempéries. Ela lembrou de algumas das mais recentes em Minas Gerais: seca, seguida de geada, na região cafeeira do Sul de Minas, e prejuízos de agricultores no Norte do Estado vitimados pela estiagem. Além disso, como afirmou Lud Falcão, a maioria das lavouras no Estado e no País é conduzida sem o financiamento rural e, portanto, não conta com seguro agrícola.
O parecer lembrou das providências propostas pela CCJ, de intervenção em duas leis estaduais. Na primeira norma, que cria o Fundo de Desenvolvimento Rural (Funderur), a sugestão é introduzir o atendimento e a recuperação de produtores rurais atingidos por desastres naturais entre seus objetivos.
Na segunda lei, que cria a política estadual de prevenção e combate a desastres decorrentes de chuvas, a proposta é determinar como competência do Estado a adoção de mecanismos para redução da tributação sobre atividades e insumos destinados a produtores rurais e a avaliação do BDMG sobre a possibilidade de ofertar linhas de crédito subsidiadas. Esses benefícios seriam voltados para os que atuam em áreas atingidas por desastres naturais.
Mesmo concordando com as propostas, a relatora opinou que elas seriam insuficientes, pois o financiamento a ser reembolsado posteriormente pelo produtor não seria viável, diante do nível de dano provocado nas propriedades e a baixa capacidade financeira desse público.
A mesma lei oferece ainda a possibilidade de liberação de recursos não retornáveis, mas limitada ao uso exclusivo de recursos provenientes de doações, contribuições ou legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. Dessa forma, a deputada entende que essa alternativa não estará apta ao atendimento de casos em quantidade necessária diante da extensão do território de Minas Gerais e de sua estrutura fundiária. Segundo o Censo Agropecuário de 2017, do IBGE, o Estado tem cerca de 607 mil estabelecimentos rurais, mais de 440 mil de agricultura familiar.
O relatório lembra ainda dos efeitos do aquecimento global, que farão aumentar os eventos climáticos extremos nos próximos anos, e que atingirão fortemente a agropecuária.
Melhorias ambientais
Para aperfeiçoar o projeto, Lud Falcão propõe excluir a trava que só permite o uso de recursos de doação e ainda, acrescentar duas novas modalidades de aplicação de recursos, para conferir agilidade, abrangência e modernidade ao fundo. A primeira seria a subvenção econômica à adoção de práticas agrícolas conservacionistas, em circunscrições hidrográficas tecnicamente delimitadas, visando mitigar efeitos da mudança climática por meio da indução de melhorias ambientais.
A segunda proposta seria permitir o uso do Funderur como contrapartida financeira assumida pelo Estado em operações de crédito ou em instrumentos de cooperação financeira, respeitando o Grupo Coordenador do Conselho Estadual de Política Agrícola (Cepa) ou previsão legal específica.