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DEFESA DO CONSUMIDOR

Procon Assembleia aponta cuidados com a “Black Friday”

Órgão pede cautela com anúncios na internet e atenção para evitar o endividamento.

20/11/2023 - 11:18
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Na próxima sexta-feira (24/11/23), acontece a promoção coletiva do comércio “Black Friday”, em que lojas físicas e virtuais oferecem descontos em produtos e serviços selecionados. Essa e outras datas especiais fazem acender o alerta nos órgãos de defesa do consumidor, já que criminosos se aproveitam desses momentos para aplicar diversos golpes.

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) preparou uma lista de dicas importantes para que o consumidor tenha mais segurança em suas compras, evitando tornar-se vítima dos golpes que chegam via redes sociais, mensagens de aplicativos e até por telefone. Publicações fraudulentas na internet que imitam os anúncios das lojas de verdade são comuns. Elas apresentam preços extremamente sedutores e muitas vezes conseguem ludibriar os consumidores menos atentos.

“Todo cuidado é pouco”, alerta o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. “Se o preço estiver muito abaixo da média praticada pelo mercado, tenha cautela e confira se a oferta é real”, orienta. Uma das formas de se fazer isso é digitar, no programa navegador, o endereço eletrônico oficial da loja e checar se o preço do produto é de fato aquele que está sendo anunciado.

Evite clicar nos links oferecidos por esses anúncios suspeitos que são enviados por meio das redes sociais do consumidor, e-mails, aplicativos de mensagens, dentre outros”, afirma Marcelo Barbosa. É também uma boa ideia ligar para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da loja e conferir o preço do produto desejado.

Consumo consciente

Uma preocupação constante do Procon Assembleia é com o endividamento. Empréstimos consignados e dívidas no cartão de crédito lideram o ranking de reclamações no órgão este ano. Por isso, Barbosa sugere que os consumidores evitem fazer compras por impulso. “Verifique se você tem dinheiro para fazer a compra sem se endividar”, orienta.

Outra dica é conferir se você realmente precisa daquilo que deseja adquirir. Existe inclusive uma campanha mundial, iniciada no Canadá em 1992, chamando para a reflexão sobre o consumismo desenfreado. Foi criado o Dia Mundial sem Compras (Buy Nothing Day), comemorado no último sábado de novembro (sempre um dia após a Black Friday). A ideia é fazer as pessoas repensarem sobre novos estilos de vida baseados em um consumo consciente e sustentável.

Um bom planejamento econômico evita que compras por impulso gerem dívidas difíceis de serem honradas depois. “Os juros bancários ainda estão muito altos para corrermos o risco de entrar em uma verdadeira espiral de dívidas, da qual é difícil de se livrar”, diz o coordenador do Procon.

Alerta

Dicas para ajudar o consumidor a evitar dores de cabeça em suas compras:

  • Durante esta semana, pesquise a evolução do preço do produto que pretende adquirir, bem como as condições de pagamento disponibilizadas pelos diversos fornecedores. No dia da promoção, confira se o produto faz parte da Black Friday e compare o preço com os que você coletou.
  • Existem sites de comparação de preços que funcionam o ano todo. Geralmente eles apresentam gráficos com a evolução dos preços dos produtos ao longo do tempo. Caso você não possa fazer a sua própria pesquisa, vale a pena consultar esses sites para conferir se o produto que você deseja está mesmo em promoção.
  • Confira se o produto que você deseja adquirir existe de fato no estoque da loja. Há registros de casos em que o consumidor comprou um artigo pelo preço promocional mas a loja não entregou alegando falta de estoque. Se isso acontecer, o consumidor tem três opções: exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar um outro produto pelo mesmo preço pago ou ainda receber de volta o dinheiro que pagou.
  • Evite acessar sites que são enviados por e-mail ou SMS. Se quiser entrar no site de alguma empresa, digite o endereço eletrônico dela no navegador de seu computador. Não entre pelo link fornecido.
  • Se o site oferece como opções de pagamento apenas o pix, o boleto bancário e a transferência bancária, desconfie. Prefira negociar com lojas virtuais que aceitam pagamento com cartão de crédito ou de débito. Contudo, se o pagamento for por pix, confira antes se o destinatário da transferência é a empresa que está ofertando o produto. Se não for, não transfira nada.
  • Grave todas as telas e comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor.
  • Uma lista preparada pela Fundação Procon SP chamada “Evite esses sites”, contém o endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”. Essa lista é composta por sites que cometeram fraudes ou que não puderam ser encontrados, quando notificados pelo Procon.
  • O site deve conter o nome da empresa, endereço físico e demais informações necessárias para que o fornecedor possa ser localizado e contatado. O Procon Assembleia recomenda que o consumidor faça uma ligação telefônica para confirmar todos os dados.
  • Algumas ferramentas do Google, como o “Maps”, podem ajudar a descobrir se o endereço fornecido no site realmente existe.
  • Verifique se o site é seguro: no momento da transação, confira se no canto superior esquerdo da tela há um cadeado fechado. Isso significa que a conexão é segura.
  • Atualize seu programa antivírus, bem como os programas de monitoramento contra spywares e firewall.
  • Forneça apenas os dados solicitados pelo site durante a transação, nada mais.
  • Guarde todos os dados da negociação. Se o produto não for entregue até a data combinada, o consumidor poderá cobrar essa entrega ou cancelar a compra com a devolução do valor pago.
  • Direito de arrependimento: nas compras online, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias contados a partir de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O fornecedor deve informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. Esse direito está garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
  • Não faça compras ou qualquer operação bancária utilizando computadores de uso público. Eles podem conter programas que furtam números de cartões de crédito e senhas. Pelo mesmo motivo, não utilize redes públicas de internet como aeroportos ou bares para realizar essas transações.
  • Não se impressione com aqueles cronômetros enormes em contagem regressiva informando que a promoção está acabando. Isso é apenas uma pressão para que você compre logo, sem pensar muito.
  • Exija sempre a nota fiscal.
  • Exija o documento que comprove a data de entrega do produto, pois caso o produto não seja entregue na data combinada, o consumidor tem direito à rescisão do contrato com a devolução do dinheiro pago antecipadamente.
  • Em caso de reclamação ou dificuldade, procure o Procon de sua cidade ou formalize a sua reclamação no site www.consumidor.gov.br, caso o fornecedor esteja cadastrado nessa plataforma.
Black Friday

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