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Problemas enfrentados pelas empresas de vistoria serão debatidos

Comissão de Administração Pública realiza audiência nesta quarta-feira (7) para ouvir empresários que investiram nas ECVs e reclamam das condições impostas pelo governo.

06/02/2024 - 18:50
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Com o objetivo de debater os problemas enfrentados pelas empresas credenciadas de vistoria (ECVs), a Comissão de Administração Pública realiza audiência pública nesta quarta-feira (7/2/24), Solicitada por sete parlamentares, a reunião acontece às 14h30, no Auditório do andar SE do Palácio da Inconfidência, sede da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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Assinam o requerimento os deputados Luizinho (PT), Professor Cleiton (PV), Rodrigo Lopes (União), Leleco Pimentel (PT), João Magalhães (MDB) e Delegado Christiano Xavier (PSD) e a deputada Lohanna (PV). Eles demonstram preocupação com as dificuldades vivenciadas pelos proprietários das ECVs após a edição do Decreto 48.703 e da Portaria CET 1.290, ambos de 2023. As duas normas regulamentaram o serviço com base na Lei 24.470, de 2023, fruto do Projeto de Lei (PL) 1.195/23, aprovado na Assembleia no fim do ano passado. Essa legislação buscou viabilizar o credenciamento de empresas para realização de identificação e vistoria veiculares.

Apesar disso, os deputados Luizinho, Professor Cleiton e Rodrigo Lopes, que participaram de reunião da Comissão de Administração nesta terça (6), criticaram o processo de credenciamento das ECVs, assim como outros dois deputados presentes, Sargento Rodrigues (PL) e Leonídio Bouças (PSDB). Todos eles destacaram questionamentos de empresários que acompanharam a reunião, insatisfeitos com as condições estabelecidas pelo Governo de Minas.

O deputado Luizinho disse que, visando a aprovação do PL 1.195/23 na Assembleia, foi feito um acordo com a base do governo, que “foi o possível, mas não o melhor”. Ele avaliou ainda que o governo faz “corpo mole”, pois não tem vontade política para resolver as pendências presentes na lei aprovada.

O deputado Professor Cleiton lembrou que recebeu empresários do sul de Minas que haviam comprometido seu patrimônio investindo na construção de ECVs. Na opinião do parlamentar, eles acabaram caindo no “conto do vigário”, pois o governo tem atuado com morosidade. Destacou ainda que houve denúncias de que um empresário era proprietário de 60 ECVs e tinha planos de monopolizar o serviço, em vez de contemplar as cerca de 1.500 pequenas empresas envolvidas.

Já o deputado Rodrigo Lopes manifestou apoio à causa e apontou lacunas na lei aprovada, o que tem adoecido muitos que investiram em ECVs. E defendeu uma solução rápida e prática para o imbróglio.

Também Sargento Rodrigues destacou que durante a tramitação apresentou emendas para sanar problemas no projeto e que o governo se comprometeu a contemplá-las. Apesar disso, “o governo não cumpriu o combinado”, afirmou.

Presidente da comissão, o deputado Leonídio Bouças declarou que todos os parlamentares presentes estavam empenhados em resolver o problema de credenciamento, que teria se tornado “um calvário para muitas pessoas”. Por outro lado, disse que não haveria má intenção do governo, e sim, falta de planejamento para atender ao previsto na lei. Um dos entraves enfrentados pelos empresários, segundo o deputado, foi a falha do sistema randômico, que distribuiria equivocadamente as vistorias, “com poucas empresas fazendo muitas vistorias e outras não fazendo nenhuma”.

Por fim, o deputado Roberto Andrade (Patri) disse que o serviço de vistoria atual, realizada pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), não é de boa qualidade. Na avaliação dele, a aprovação do projeto representa a defesa do interesse de milhões de proprietários de veículos. “Estamos aqui trabalhando para que a população mineira tenha uma melhor prestação de serviço”, concluiu.

Texto da lei

A Lei 24.470 estabelece que a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET) poderá credenciar pessoa jurídica de direito público ou privado para a prestação do serviço de vistoria de identificação veicular, que se trata de ato preparatório para o exercício regular do chamado poder de polícia.

Segundo a norma, nesse caso, a remuneração do serviço de vistoria de identificação veicular será feita à empresa credenciada mediante pagamento de preço público.

A norma também altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. Dessa forma, acrescenta o parágrafo 9º ao artigo 113 dessa lei, o qual trata da Taxa de Segurança Pública.

O objetivo disso é que, na hipótese em que o serviço de identificação veicular for prestado por pessoa jurídica de direito público ou privado credenciada pela CET, o valor do preço público referente ao serviço deverá ser descontado do valor das Taxas de Segurança Pública já previstas na lei citada.

Segundo a mensagem do governador que encaminhou a matéria, a alteração faz parte do processo de revisão e atualização dos serviços de trânsito no Estado, iniciado com a aprovação da Emenda à Constituição 113, de 2023, e da Lei 24.313, de 2023. A emenda possibilitou, entre outros, a transferência das atividades do Detran-MG e as competências relacionadas aos serviços estaduais de trânsito para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Já a lei citada estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo.

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