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Prioridades para adoção de crianças pode voltar ao Plenário

Comissão referenda texto votado no 1º turno sobre adoção, mas sugere mudança em política de acolhimento em situações de calamidade pública.

06/11/2024 - 13:34
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Em reunião nesta quarta-feira (6/11/24), a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social deu parecer favorável a proposições relacionadas à proteção de crianças e adolescentes, como o Projeto de Lei (PL) 3.954/22, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que originalmente prioriza a tramitação dos processos de adoção que envolvam criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica.

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O projeto tramita em 2º turno e já pode retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para a última votação. O parecer do relator, deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), foi por manter o mesmo texto aprovado pelos deputados no 1º turno (texto vencido, com mudanças na tramitação).

O conteúdo aprovado até aqui altera a Lei 10.501, de 1991, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da criança e do adolescente. Com a nova redação, Minas Gerais deverá contar com uma política de incentivo ao acolhimento de crianças e adolescentes com prioridade de adoção para aqueles afastados do convívio familiar

Na política em questão, “devem constar ações que incentivem, promovam e deem prioridade ao acolhimento sob a forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção de crianças e adolescentes com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, grupos de irmãos, ou que seja filho ou filha de vítima de homicídio, em decorrência de violência doméstica ou feminicídio.”

Proteção em calamidade pública

Outro projeto analisado e com parecer favorável foi o PL 2.348/24, o qual estabelece medidas para garantir a proteção e assistência integral de crianças e adolescentes em situação de calamidade pública no Estado e tem como autora a deputada Delegada Sheila (PL).

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O relator, deputado Betão (PT), sugeriu um novo texto (substitutivo nº 2), para delimitar as situações de emergência e de calamidade àquelas reconhecidas pelo poder público em razão de ocorrência de desastre, conforme previsto em legislação específica.

O novo texto ainda indica de forma mais precisa, em relação ao conteudo sugerido anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça, as proteções a que crianças e adolescentes têm direito durante o abrigamento, sendo elas:

  • atendimento psicológico especializado
  • acompanhamento pelo Conselho Tutelar
  • criação de espaços adequados e seguros para as crianças e os adolescentes
  • atendimento socioassistencial e outras medidas relativas às políticas destinadas às crianças e aos adolescentes

Diz o texto que o Estado também capacitará os profissionais que atuam nos locais que abrigam as crianças e os adolescentes para que identifiquem, de forma precoce, situações de risco.

Presente à reunião, Delegada Sheila registrou ter sido motivada a propor o projeto pela divulgação dos casos de abusos sofridos por crianças dentro de abrigos por ocasião das enchentes que devastaram este ano o Estado do Rio Grande do Sul. "Não desejamos calamidades, mas o Estado tem que se precaver para proteger crianças e adolescentes", defendeu.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Lista
Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social - análise de proposições
Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social - análise de proposições

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