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Prioridade de moradia a vítimas de catástrofes naturais recebe aval de comissão

Relator do projeto apresentou um novo texto para acrescentar entre os beneficiários pessoas que sofram por despejo pelo Estado.

13/09/2023 - 17:58
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A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.438/21, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), que pretende incluir como diretriz da Política Estadual Habitacional de Interesse Social (Pehis) atendimento prioritário na construção ou reconstrução de moradia do cidadão que perder sua casa residencial ou rural em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou qualquer outro evento natural.

O relator da matéria, deputado Leleco Pimentel (PT), apresentou o substitutivo nº 2 (novo texto), para acrescentar entre os contemplados da prioridade as vítimas de deslocamentos involuntários (o chamado despejo) promovidos pelo Estado ou por empreendimentos por ele autorizados.

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O comando da proposição é inserido com o acréscimo do inciso XII ao artigo 2º da Lei 18.315, de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da Pehis.

Em seu parecer, Leleco Pimentel destacou que as mudanças climáticas são uma realidade concreta, e têm se materializado os prognósticos de aumento de catástrofes decorrentes de desastres naturais, bem como decorrentes de empreendimentos minerários.

“Nesses momentos tão devastadores, é justo e necessário que o Estado e a sociedade se apresentem como pilares de apoio para as vítimas, garantindo-lhes não somente auxílio imediato, mas também a reconstrução de suas habitações, de modo a permitir que as vítimas retomem suas vidas com a maior brevidade possível”, afirma ao lembrar que a moradia é um direito constitucional do cidadão e é dever do Estado proporcionar a reconstrução de lares para aqueles que os perderam nessas circunstâncias.

O projeto será encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) para análise e emissão de parecer antes de seguir ao Plenário. A proposição já foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou o substitutivo nº 1 que apenas melhora a redação, sem alterar o teor pretendido pelo autor.

Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização - análise de proposições

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