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Prioridade de investigação em crimes contra crianças pode voltar ao Plenário

Projeto de lei também inclui adolescentes e parecer de 2º turno mantém texto já aprovado na primeira votação.

12/12/2023 - 11:40
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Foi analisado nesta terça-feira (12/12/23), pela Comissão de Segurança Pública, o Projeto de Lei (PL) 53/23, que prioriza no Estado a investigação de crimes hediondos, crimes contra a pessoa e crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças e adolescentes.

A matéria tramita em 2º turno e já pode retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para votação em definitivo.

A Comissão de Segurança Pública foi favorável à aprovação do texto na forma do vencido, ou seja, conforme votado no 1º turno com modificações durante a tramitação. 

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De autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), o projeto teve como relator o deputado Sargento Rodrigues (PL), que também preside a comissão. 

Segundo o texto que será votado em Plenário, é prioritária a tramitação de inquéritos policiais que busquem apurar a autoria e a materialidade de crimes contra crianças e adolescentes previstos na Lei Federal 8.072, de 1990, que trata de crimes hediondos; e crimes contra a pessoa e crimes contra a dignidade sexual, previstos no Código Penal Brasileiro.

Além disso, esses inquéritos policiais deverão receber identificação padronizada que destaque sua tramitação prioritária, nos termos de regulamento.

Pais deverão ser informados

A prioridade na tramitação dos procedimentos investigatórios se dará:

  • Nas investigações policiais, nas quais poderá haver formação de equipes especializadas.
  • Na realização de exames periciais e na confecção dos respectivos laudos.
  • Em outras etapas do procedimento investigatório, a critério da autoridade competente.

O projeto também determina que a autoridade policial deverá providenciar a comunicação dos pais ou responsáveis por criança ou adolescente a respeito de três situações:

  • Cumprimento de ordem judicial de prisão do investigado.
  • Decisão judicial que coloque o investigado em liberdade.
  • Conclusão das investigações.
Comissão de Segurança Pública - análise de proposições

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