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Prêmio por produtividade na Vigilância Sanitária tem lei sancionada

Norma publicada neste sábado (16) é fruto de projeto de lei aprovado na ALMG para viabilizar pagamento do PPVS a servidores da área.

18/09/2023 - 11:30
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Já está em vigor a Lei 24.433, que viabiliza o pagamento do prêmio por produtividade aos servidores da Vigilância Sanitária Estadual. A norma foi publicada no sábado (16/9/23), no Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado, após sanção do governador.

A lei é fruto do Projeto de Lei 877/23, de autoria do governador e aprovado em 2º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 13. Conforme o texto, o Prêmio de Produtividade de Vigilância à Saúde (PPVS) poderá ser pago em até 11 parcelas, nos termos de regulamento.

Essa nova lei faz alterações em normas anteriores (Leis 15.474, de 2005, e 13.317, de 1999, a qual contém o Código de Saúde de Minas Gerais), para permitir o pagamento do prêmio, uma vez que o PPVS dos servidores designados como autoridades sanitárias de vigilância à saúde antes era vinculado ao Acordo de Resultados firmado no âmbito do Poder Executivo, acordo este extinto em 2016.

Agora, o PPVS fica desvinculado do Acordo de Resultados, de maneira que o pagamento desse prêmio por produtividade possa ser feito, ficando atrelado hoje apenas à avaliação de desempenho dos servidores.

Avaliação de desempenho

Os recursos destinados ao pagamento do PPVS serão distribuídos entre os servidores considerando-se exclusivamente o resultado da pontuação obtida na avaliação de desempenho específica, criada por resolução conjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Secretaria de Estado de Saúde, observado o disposto na Lei Complementar 71, de 2003, nos termos de regulamento, lei esta que institui a avaliação periódica de desempenho individual na administração estadual.

Fará jus ao PPVS o servidor que alcançar o nível mínimo na avaliação de desempenho, conforme previsto em regulamento, e seu valor tem como limite máximo os valores atribuídos à GFRAS, que são as Gratificações de Função de Regulação da Assistência à Saúde (estão dispostas no parágrafo 2º do artigo 14 da Lei 15.474, de 2005).

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