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Prêmio por produtividade na Vigilância Sanitária é aprovado em 1º turno

Projeto foi um dos votados pelo Plenário e viabiliza pagamento do PPVS a servidores; aprovados ainda PLs sobre farmácias vivas e contra evasão escolar.

30/08/2023 - 16:20
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O Plenário da Assemblea Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1° turno, em Reunião Extraordinária nesta quarta-feira (29/8/23), o Projeto de Lei (PL) 877/23, que viabiliza o pagamento do prêmio por produtividade aos servidores da Vigilânca Sanitária Estadual.

O projeto, um dos vários votados nesta quarta (30), é de autoria do governador Romeu Zema (Novo) e para viabilizar o pagamento do prêmio altera o Código de Saúde do Estado. O texto aprovado (substitutivo n° 1) foi o sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Conforme o projeto, o chamado Prêmio de Produtividade de Vigilância à Saúde (PPVS) poderá ser pago em até 11 parcelas, nos termos de regulamento.

O pagamento do PPVS aos servidores designados como autoridades sanitárias de vigilância à saúde antes era vinculado ao Acordo de Resultados firmado no âmbito do Poder Executivo, que foi extinto em 2016. 

Com isso, o objetivo do PL 877/23 é desvincular o PPVS do Acordo de Resultados, de forma que o pagamento desse prêmio por produtividade será atrelado apenas à avaliação de desempenho dos servidores.

As duas emendas apresentadas anteriormente em Plenário, pelo deputado Sargento Rodrigues (PL), foram rejeitadas, seguindo parecer da Comissão de Administração Pública pela rejeição, pelo fato de tratarem de assunto sem pertinência ao tema do projeto, que trata de política remuneratória de carreiras específicas do serviço público.

A matéria retorna agora a essa mesma comissão para parecer de 2° turno.

Aprovado projeto sobre farmácias vivas

O Plenário também aprovou na mesma reunião, desta vez de forma definitiva (2º turno), o PL 1.330/19, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), que autoriza a criação das Farmácias Vivas pelo Poder Executivo.

O projeto foi aprovado no 2º turno sem modificaçãoes em relação ao texto votado no 1° turno (forma do vencido).

Com isso, o texto que seguirá à sanção do governador altera a Lei 12.687, de 1997, que dispõe sobre a política estadual de incentivo à pesquisa e à preparação de produtos fitoterápicos.

Com isso deve ser incentivada a implantação de farmácias vivas no Estado, responsáveis pelas etapas de cultivo, coleta, processamento, armazenamento de plantas medicinais, preparação e dispensação de produtos magistrais e oficinais de plantas medicinais e fitoterápicos.

Além disso, a pesquisa e o cultivo de plantas voltadas para a preparação de produtos fitoterápicos levará em conta a cultura popular, bem como a biodiversidade de cada região, priorizando espécies nativas do Estado.

A preparação dos produtos se fará preferencialmente com plantas nativas no Estado, devidamente pesquisadas, cujo efeito e segurança sejam comprovados por estudo científico.

Também votada política contra abandono e evasão escolar

Também foi aprovado nesta quarta (30), em 1º turno, o PL 87/23, que institui a Política Estadual de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar e tem como autora da deputada Lud Falcão (Pode)

O projeto foi aprovado com duas emendas (nºs 1 e 2) apresentadas pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, que volta a analisar a matéria antes da votação em definitivo.

Uma das emendas inclui na política uma diretriz que determina a responsabilidade do Estado em garantir os meios necessários para a promoção do acesso, da permanência, do sucesso escolar e da plena integração do aluno à escola, observado o disposto na Lei 15.455, de 2005, que estabelece normas para o Estado cumprir diretrizes e bases da educação nacional.

A segunda emenda inclui alunos de 4 a 17 anos como foco da política, uma vez que o artigo 1º da mesma Lei 15.455 destaca alunos matriculados no ensino fundamental apenas.

De acordo com o projeto, a política de que trata a lei será executada por meio da articulação intersetorial entre os órgãos do Poder Executivo responsáveis pelas políticas públicas de educação, saúde, trabalho, cultura, assistência social e por outras políticas que possam contribuir para o êxito das ações de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar.

Para tal, traz diversas diretrizes, como a identificação das condições geradoras da perda de vínculo do aluno com a escola; e instrumentos, como a expansão das escolas de educação em tempo integral, conforme o perfil dos educandos e das comunidades e as escolhas dos alunos e suas famílias em cada estabelecimento de ensino.

Para efeito da lei, o texto define o abandono escolar como a situação do aluno que deixou de frequentar a escola onde estava matriculado, com interrupção dos estudos por infrequência no ano letivo.

Já a evasão escolar é a situação do aluno que, tendo sido aprovado ou reprovado no ano anterior, não efetuou a matrícula para dar continuidade aos estudos no ano seguinte.

Reunião Extraordinária - manhã - Análise de proposições

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