Preferência de idosos e PCDs para comprar casas populares pode voltar ao Plenário
Diagnóstico precoce de câncer de mama e a resolução de litígios com a Fazenda são temas de outros projetos analisados pela FFO.
10/07/2024 - 16:17A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (10/7/24), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 14/23, que garante a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas reserva preferencial para aquisição de parte das unidades habitacionais dos programas de financiamento de moradia popular do Estado.
De autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), a proposição já pode ser votada em definitivo no Plenário. O relator na FFO, seu presidente, deputado Zé Guilherme (PP), sugeriu modificações no texto que passou em 1º turno, por meio do substitutivo nº 1.
A nova versão alterou de 12% para 15% o percentual de moradias reservadas a esse público, sendo 12% destinada a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e 3% para idosos.
Para se habilitar à reserva, a pessoa ou o responsável por ela deve se cadastrar e atender aos requisitos e critérios de seleção e ordenamento dos programas habitacionais vigentes.
Caso não haja cadastrados para a aquisição preferencial, as unidades podem ser disponibilizadas para aquisição geral.
O substitutivo ainda incorporou proposta de emenda do deputado Doorgal Andrada (PRD), sobre a transferência de direitos creditórios para a Companhia de Habitação do Estado (Cohab-MG).
Resolução de litígios
A FFO avalizou outros dois projetos, mas em 1º turno. Um deles foi o PL 2.534/24, dos deputados João Magalhães (MDB) e Zé Guilherme, que dispõe sobre a transação resolutiva de litígios inscritos na dívida ativa do Estado.
A proposição estabelece os requisitos para a formalização de acordos para resolver litígios envolvendo a cobrança de créditos da Fazenda Pública Estadual. Essas transações se aplicam a créditos tributários (referentes a impostos) e não tributários (que se referem a multas e despesas processuais).
As transações poderão contemplar a concessão de descontos em multas, juros e demais acréscimos legais relativos a créditos de natureza tributária, além de descontos no valor principal, no caso dos créditos de natureza não tributária.
O relator, deputado Doorgal Andrada, opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
Essa emenda determina que o Poder Executivo deverá estimar o montante da renúncia fiscal decorrente da futura lei. Além disso, condiciona a concretização das reduções especiais para a quitação de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) à celebração de convênios pelo Estado.
Diagnóstico de câncer de mama
O PL 1.635/23, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), por sua vez, busca assegurar às mulheres com mama densa o direito à realização de ressonância magnética pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O deputado Doorgal Andrada também relatou a matéria e seguiu o entendimento da Comissão de Saúde, que apresentou o substitutivo nº 2. O novo texto inclui dispositivo na Lei 11.868, de 1995, a qual trata da prevenção e do tratamento do câncer de mama.
Assim, entre as ações preventivas que devem ser asseguradas pelo Estado, passa a constar o “exame de ressonância magnética para detecção precoce do câncer de mama, conforme as evidências científicas, as diretrizes e os protocolos nacionais do Ministério da Saúde”.
Ambas as proposições estão prontas para votação de 1º turno no Plenário.