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Prédio da Assembleia se ilumina pelo Setembro Amarelo

Iluminação especial, que vai de 10 a 15/9, marca mais uma vez a adesão da ALMG à campanha mundial de conscientização sobre o suicídio. 

06/09/2023 - 16:25
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O Palácio da Inconfidência, sede da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), mais uma vez se ilumina de amarelo, no domingo (10/9/23), para marcar a adesão do Poder Legislativo estadual à campanha mundial “Setembro Amarelo”, de prevenção ao suicídio e pela redução do preconceito que envolve esse tema cercado de muito tabu.

Além do mês dedicado à conscientização sobre o problema, 10 de setembro é o Dia Nacional de Prevenção ao Suicídio. A iluminação do Palácio da Inconfidência de amarelo é um gesto simbólico que integra a campanha institucional “Laços da Consciência”, da ALMG, que reúne ações de sensibilização sobre temas relacionados ao bem-estar social dos mineiros.

As luzes amarelas serão perceptíveis durante a noite até a sexta-feira (15) da próxima semana e atendem a requerimento de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), que tem dedicado sua atuação parlamentar ao assunto.

Desde 2015, a ALMG apoia a campanha “Setembro Amarelo”, liderada por instituições como a Associação Mineira de Psiquiatria (AMP). Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Centro de Valorização da Vida (CVV). O slogan desta edição é “Se precisar, peça ajuda”.

A escolha da cor amarela é em memória ao adolescente Mike Emme, que cometeu suicídio aos 17 anos, em setembro de 1994, nos Estados Unidos. Ele tinha um carro amarelo e, no dia do seu velório, os pais e amigos distribuíram cartões com fitas amarelas e frases motivacionais para pessoas que pudessem estar enfrentando transtornos mentais e emocionais.

Desde então, a campanha “Setembro Amarelo” ganhou repercussão mundial, com ampla cobertura pela imprensa. No site brasileiro da campanha está disponível a cartilha “Comportamento Suicida: Conhecer para prevenir”, dedicada especialmente a profissionais de imprensa, mas que também pode ser útil à população em geral. É notória a associação entre o enfoque do noticiário sobre o tema e o aumento ou queda das taxas de suicídio, tanto que esse tipo de ocorrência na maioria das vezes não é sequer noticiado.

Fato é que os números assustam. Segundo dados divulgados no site da campanha “Setembro Amarelo”, a Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta uma média anual superior a 700 mil suicídios em todo o mundo, sem contar com os episódios subnotificados, que podem elevar esse número a mais de 1 milhão de casos.

No Brasil, os registros atuais se aproximam de 14 mil casos por ano, ou seja, em média 38 pessoas cometem suicídio por dia. Entre 2010 e 2019, foram notificadas no Brasil 112.230 mil mortes por suicídio.

Segundo avaliação de especialistas, embora os números estejam diminuindo em todo o mundo, como nos países da Europa, por exemplo, estudos recentes observaram um aumento das taxas de suicídio em países de média e baixa renda, especialmente nas regiões do Leste Asiático, América Central e América do Sul.

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ALMG tem diversas leis aprovadas

Em Minas Gerais, em 2018, por meio da Lei 22.836, aprovada na ALMG, foi instituída a Semana Estadual de Valorização da Vida, para fomentar ações que tornem as campanhas de prevenção mais efetivas, para que seja oferecido apoio às pessoas vulneráveis na luta contra o estigma e para aqueles que estão em luto pelo suicídio de alguém próximo também possam ser amparados. Ela acontece anualmente na semana em que cai o dia 10 de setembro.

Na sequência, em 2020, foi aprovada a Lei 23.567, que modifica o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, para tratar do tema. No ano seguinte, foi a vez da aprovação da Lei 23.764, que institui a Política Estadual de Valorização da Vida, a ser implementada na rede estadual de ensino.

No ano passado foram aprovados outras três leis importantes: 24.091, que institui diretrizes para a Política de Prevenção das Violências Autoprovocadas, em atendimento aos servidores civis e militares do Estado; 24.132, que aprimora a Lei 23.764; e 24.134, que dispõe sobre as ações do Estado na prevenção do suicídio e na promoção da saúde mental.

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