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Pranchas de comunicação para pessoas com TEA podem ser adotadas

Comissão das Pessoas com Deficiência também aprova parecer favorável a projeto que isenta para esse público taxa de inscrição em eventos esportivos no Estado, bem como aos seus acompanhantes.

20/02/2024 - 17:05
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Dois projetos de lei (PLs) receberam o aval de forma preliminar (1º turno) dos parlamentares da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião na tarde desta terça-feira (20/2/24).

Os pareceres favoráveis às proposições, ambos do relator e deputado Grego da Fundação (PMN), foram pela aprovação das matérias nas formas de novos textos (substitutivos nºs 1) apresentados anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com a aprovação dos pareceres, os dois projetos podem continuar sua tramitação nas comissões antes da votação em 1º turno pelo Plenário da ALMG.

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A primeira das proposições analisadas pela Comissão das Pessoas com Deficiência foi o PL 1380/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que visa instituir o “Programa de Estímulo à Disponibilização de Pranchas de Comunicação em Estabelecimentos Comerciais e de Serviços no Estado de Minas Gerais”.

As pranchas de comunicação podem ser analógicas ou tecnológicas e permitem à pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA) apontar para aquilo que se deseja expressar, comunicando por meio de imagens, palavras contidas na prancha ou até mesmo formando palavras a partir do alfabeto.

O objetivo da medida, segundo justificativa da autora, é promover a inclusão e o acolhimento de pessoas com TEA em ambientes públicos e privados.

O parecer de Grego da Fundação explica que o TEA é uma condição caracterizada por alterações de neurodesenvolvimento que podem acarretar dificuldades na comunicação e interação social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento.

“O termo espectro é adotado para indicar que há uma grande heterogeneidade na manifestação e intensidade desses sinais, que variam de indivíduo a indivíduo. Os sintomas do TEA costumam se manifestar desde o início da infância e acompanham a pessoa em toda a sua vida”, explica Grego da Fundação, em seu parecer.

Ainda segundo o parecer, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA estabelece os direitos dos autistas em diversas esferas, como saúde, educação, trabalho e assistência social e os caracteriza expressamente como pessoas com deficiência.

Desse modo, ficam estendidas às pessoas com TEA todas as garantias atribuídas às pessoas com deficiência pela Lei Brasileira de Inclusão, que considera a comunicação como uma das formas de acessibilidade que deve ser garantida às pessoas com deficiência.

Brasil teria seis milhões de pessoas nessa condição

O parecer lembra que o Brasil ainda não tem estudos e pesquisas sistemáticas para levantamento da quantidade de pessoas com TEA, mas o Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos havia, em 2020, naquele país, um caso de autismo para cada 36 crianças.

Tomando como referência esse cálculo, o Brasil teria, em 2022, aproximadamente 6 milhões de autistas. O aumento da prevalência de autismo a cada ano, ocorre, em parte, devido à ampliação do acesso a diagnóstico.

Na análise preliminar da CCJ foram suprimidos dispositivos do texto original que tratam de matéria eminentemente administrativa, que devem ser regulamentados pelo Executivo.

Dessa forma, o novo texto sugerido insere a essência do projeto na Lei 13.799, de 2000, que institui a Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de forma a acrescentar entre os objetivos da norma “o incentivo à disponibilização de pranchas de comunicação em estabelecimentos públicos e privados.”

Esse entendimento foi seguido agora no parecer aprovado pela Comissão das Pessoas com Deficiência, o que permitirá que a proposição siga agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votada em 1º turno pelo Plenário.

Projeto também reserva pelo menos 10% das vagas

O outro projeto que passou pela Comissão das Pessoas com Deficiência foi o PL 1281/23, de autoria da deputada Nayara Rocha (PP), que dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência, bem como aos seus acompanhantes, em eventos esportivos no Estado.

O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude antes de ser votada em 1º turno pelo Plenário.

Segundo o parecer aprovado, a proposição além da isenção, o projeto também determina reserva de pelo menos 10% das vagas para o público a que se destina. “A autora do projeto justifica sua apresentação alegando que estimular a integração das pessoas com deficiência nesse tipo de evento contribui para o seu bem-estar, autoestima e independência”, aponta o parecer.

“De fato, o esporte é uma atividade que contribui muito para a socialização, desenvolvendo valores como respeito, disciplina, amizade e solidariedade. É também um importante instrumento de inclusão, por permitir a participação de pessoas de diferentes idades, gêneros, raças e habilidades”, reforça Grego da Fundação, em seu parecer.

Citação

O relator lembra ainda que a mesma Lei Brasileira de Inclusão determina que a pessoa com deficiência tem direito ao esporte, à cultura, ao lazer e ao turismo em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e que é obrigação do poder público promover sua participação em eventos e atividades relacionados a esses direitos.

Contudo, Grego da Fundação optou por seguir o entendimento anterior da CCJ que avaliou ser necessário efetuar adequações na proposição na forma de um novo texto. Dessa forma, será incluído na Lei 8.193, de 1982, a medida que o projeto original visa instituir, de forma a atender ao princípio da consolidação das leis.

Além disso, o substitutivo avalizado pela CCJ também retira comandos de natureza eminentemente administrativa, que se enquadram no rol de atribuições do Poder Executivo.

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - análise de proposições
"Apesar dos vários benefícios que a participação em atividades esportivas pode trazer para as pessoas com deficiência, são vários os desafios que elas enfrentam na prática de esportes, como a falta de acessibilidade nas instalações esportivas e de equipamentos adaptados às suas necessidades e, ainda, a discriminação".
Grego da Fundação, no parecer aprovado
Dep. Grego da Fundação, no parecer aprovado

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