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Polo de cachaça e fruticultura de base ecológica têm leis sancionadas

Norma cria Polo do Vale do Piranga para fortalecer região, e produção de frutas deve observar conservação de ecossistemas naturais.

28/06/2024 - 16:44
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Foi publicada nesta sexta (28), no Diário Oficial Minas Gerais, a sanção da Lei 24.849, que institui o Polo da Cachaça do Vale do Piranga (Mata), fruto do Projeto de Lei (PL) 68/23, do deputado Grego da Fundação (PMN). A criação do polo, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi proposta para reconhecer a importância da cachaça artesanal produzida na região.

Segundo o autor, a produção local tem como característica distinta a profusão de cachaçarias e destilarias tradicionais estabelecidas, sendo a criação do polo um mecanismo indutor também do turismo regional.

A lei identifica dezenas de municípios integrantes do polo, cuja criação tem como objetivos fortalecer a cadeia produtiva da cachaça; promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis ao setor; e incentivar a industrialização e a comercialização de cachaça nos municípios.

Conforme a lei, os órgãos competentes orientarão os produtores do polo em etapa anterior ao processo de produção e de regularização de alambiques.

As ações governamentais para fortalecer o setor têm diretrizes como indução à destinação de recursos para o desenvolvimento e a padronização de técnicas de produção da cachaça; fomento a ações de capacitação profissional, inclusive quanto a aspectos gerenciais e de comercialização; estímulo à implantação de sistema de informação de mercado que interligue entidades públicas, empresas, cooperativas e associações de produtores.

Outra diretriz é propor a criação, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para subsidiar atividades produtivas do setor. Ações governamentais serão realizadas em articulação com representantes dos produtores e demais entidades privadas ligadas à produção e à comercialização dos bens e serviços do novo polo da cachaça.

Fruticultura deve valorizar meio ambiente e segurança alimentar

O governador Romeu Zema sancionou também a Lei 24.861, que inclui a fruticultura de base ecológica em programa estadual voltado para o segmento. A norma tem origem no PL 711/23, do deputado Leleco Pimentel (PL).

A norma inclui no Programa Mineiro de Incentivo à Fruticultura três novos objetivos, visando valorizar mercados locais e regionais, o meio ambiente e a segurança alimentar, sendo eles:

  • estimular o desenvolvimento da fruticultura de base ecológica como estratégia de diversificação da agrobiodiversidade e da segurança alimentar e nutricional, de incentivo à inclusão produtiva e de promoção de trabalho e renda, favorecendo o desenvolvimento territorial sustentável
  • promover a conservação e a recomposição dos ecossistemas naturais, por meio de sistemas de produção agrícola baseados em recursos renováveis
  • ampliar e fortalecer a produção, o processamento e o consumo de frutas de base agroecológica e orgânica, com ênfase nos mercados locais e regionais
PROCESSO DE PRODUÇÃO DA CACHAÇA

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