Políticas para uso de hidrogênio verde e de apoio às cozinhas solidárias têm pareceres apreciados
Comissão de Fiscalização Financeira também aprovou parecer favorável à assistência odontológica a pacientes internados.
22/05/2024 - 14:40Duas políticas estaduais que envolvem ações de proteção ambiental e de apoio às cozinhas solidárias receberam aval da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), nesta quarta-feira (22/5/24). As proposições foram analisadas e receberam pareceres favoráveis em 1º turno, em reunião da comissão no Plenarinho II da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Os dois pareceres foram emitidos pelo presidente do colegiado, deputado Zé Guilherme (PP), que apresentou novos textos para adequar as sugestões dos projetos originais.
O Projeto de Lei (PL) 3.043/21, de autoria do deputado Gil Pereira (PSD), tem por objetivo criar a Política Estadual do Hidrogênio Verde, sugerindo objetivos e ações a serem implementadas pelo poder público para sua efetivação.
Estabelece, ainda, as obrigações, os deveres e os aspectos aos quais os participantes da política devem se submeter, além de determinar que os empreendimentos e arranjos produtivos que se enquadrarem nessa política poderão ser considerados de base tecnológica, de forma a se beneficiar de legislação específica.
Em análises preliminares da proposição, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) propôs o substitutivo nº 1, que suprimiu alguns artigos e manteve aqueles relacionados às diretrizes e aos objetivos da política e às ações para a sua implementação.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável apresentou novas contribuições, por meio do substitutivo nº 2, acatando sugestões da Secretaria de Estado da Fazenda e ampliando o escopo da proposição para que trate de uma política de hidrogênio de baixo carbono, na qual o hidrogênio verde está incluído. Esse entendimento foi acompanhado Comissão de Minas e Energia.
O relator concorda com o substitutivo n° 2, mas apresentou uma emenda para alterar a expressão “promoverá” por “poderá promover”, contida no artigo 2º do texto.
O texto, que seguirá para análise do Plenário, propõe, dentre os objetivos, o incremento ao uso do hidrogênio de baixo carbono, especialmente do verde, na matriz energética do Estado; a contribuição para a redução da emissão de gases causadores de efeito estufa; o estímulo à cadeia produtiva dessa fonte de energia e sua sinergia com outras opções de usos renováveis.
Também traz ações que o Estado poderá promover, como a realização de estudos que visem ao aumento da participação da energia de hidrogênio na matriz energética do Estado e o estabelecimento de instrumentos fiscais e creditícios que incentivem a produção e a aquisição de equipamentos e materiais empregados em sistemas de produção dessa fonte de energia. Ainda dispõe que os empreendimentos da cadeia produtiva poderão ser considerados Empresa de Base Tecnológica (EBT).
Estado poderá apoiar projetos de cozinhas solidárias
Também foi avalizado pela FFO o PL 203/23, da deputada Bella Gonçalves (Psol), que, originalmente, propõe instituir, no Estado, o programa Cozinha Solidária. O objetivo é a distribuição de alimentos de qualidade à população em vulnerabilidade e risco social, incluindo a população de rua.
A CCJ, ao analisar a proposição, sugeriu mudanças estabelecendo princípios e diretrizes para ações do Estado voltadas à distribuição de alimentos à população em situação de vulnerabilidade e risco social. Já a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social apresentou o substitutivo nº 2, para estabelecer objetivos, princípios e diretrizes específicos para as ações de apoio às cozinhas solidárias no Estado.
O novo texto apresentado pelo relator (substitutivo nº 3) contempla a intenção original do projeto, mas respeita as limitações que a legislação impõe a este Parlamento, retirando disposições de competência exclusiva do Executivo.
Pelo parecer, a proposição passa a instituir a política estadual de apoio às cozinhas solidárias, em consonância com a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans), contida na Lei 22.806, de 2017.
Estabelece o objetivo da nova política como garantir o direito à alimentação, reduzindo a fome e a insegurança nutricional, fomentando o fornecimento diário de alimentação gratuita, prioritariamente à população em situação de rua.
Prevê incentivar práticas alimentares promotoras da saúde e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis, assim como organizar e estruturar sistemas locais de abastecimento alimentar, da produção ao consumo. Para tanto, o Estado poderá intermediar parcerias e intercâmbios das cozinhas solidárias com instituições públicas ou da sociedade civil que possam contribuir para o aprimoramento dos serviços.
Dispõe também sobre as diretrizes da política, como a efetivação de direitos sociais, da dignidade humana, do resgate social e da melhoria da qualidade de vida da população e a promoção da distribuição de renda e da justiça social.
Assistência odontológica
Outro projeto analisado em 1º turno foi o PL 125/23, com parecer emitido pelo deputado Rafael Martins (PSD). Originalmente, a proposição pretendia obrigar hospitais públicos e privados a prestarem assistência odontológica a pacientes sob regime de internação.
Ao entender que o texto original feria o princípio da divisão de Poderes, a CCJ incluiu, através do substitutivo n° 1, a assistência odontológica durante a internação na Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado. Com o substitutivo nº 2, a Comissão de Saúde detalha as modalidades de assistência odontológica a serem prestadas aos pacientes internados.
O relator propôs o substitutivo nº 3, que traz a assistência odontológica na internação para o rol de direitos do usuário, sem adentrar, porém, no detalhamento da política, de maneira a não criar ações ainda não pactuadas no âmbito da gestão do Sistema Único de Saúde.
O novo texto acrescenta ao artigo 2º da Lei 16.279 inciso que assegura aos usuários dos serviços de saúde do Estado o direito de receber assistência odontológica durante internação, nos termos de regulamento.
Durante a reunião, também foi aprovado Projeto de Resolução, para aprovar as contas do Tribunal de Contas do Estado, relativas ao exercício financeiro de 2022. Todos os projetos estão disponíveis para serem deliberados pelo Plenário.