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Políticas de promoção da saúde recebem pareceres favoráveis

Propostas que tratam de cuidados odontológicos para pessoas idosas e de incentivo aos farmacêuticos.

06/03/2024 - 12:20
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Na manhã desta quarta-feira (6/3/23), dois projetos que criam políticas de promoção da saúde receberam pareceres favoráveis na Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Um deles trata de cuidados odontológicos a pessoas idosas, enquanto o outro é um incentivo aos farmacêuticos.

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O Projeto de Lei (PL) PL 5.293/18, do deputado Doutor Jean Freire (PT), busca instituir a Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a pessoas idosas domiciliadas em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-lares ou similares. 

O relator, deputado Doutor Paulo (Patri), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em Plenário no 1º turno, com alterações em relação ao projeto original). Dessa forma, o conteúdo do projeto é acrescentado na Lei 12.666, de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso. Nas ações governamentais na área da saúde, passa a constar a garantia de assistência à saúde bucal, especialmente ao idoso que reside em instituição de longa permanência.

A matéria tramita em 2º turno e está pronta para ser apreciada em Plenário.

Incentivo aos farmacêuticos propõe qualificação e valorização financeira

Na mesma reunião, foi aprovado parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.042, de 2023, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que institui a Política Estadual de Incentivo ao Farmacêutico das Redes de Atenção à Saúde (Farmácia de Minas). A matéria tramita em 1º turno e deverá ser apreciada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ir a Plenário.

O parecer, do deputado Doutor Paulo, recomendou aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. Originalmente, a proposição estabelecia o pagamento de incentivo financeiro aos farmacêuticos do programa Farmácia de Minas, mas a comissão anterior apontou que não é de iniciativa parlamantar a instituição de gratificações no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Por isso, foi apresentado o substitutivo, que propõe incluir parágrafo único ao art. 4º da Lei 14.133, de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos. O novo dispositivo estabelece que "o Estado desenvolverá ações de incentivo à qualificação e ao desenvolvimento da assistência farmacêutica e, nos termos de regulamento, buscará formas de valorização financeira dos profissionais que nela atuam".

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