Política que combate evasão escolar é aprovada na ALMG
Projeto que ratifica participação de Minas no Consórcio Brasil Verde também recebeu votação favorável em Plenário.
13/09/2023 - 12:40O Projeto de Lei (PL) 87/23, que institui a Política Estadual de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar, foi aprovado na manhã desta quarta-feira (13/9/23), na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno.
De autoria da deputada Lud Falcão (Pode), o texto foi aprovado na forma do vencido (como votado no Plenário em 1º turno), seguindo parecer da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
A citada política será executada por meio da articulação entre os órgãos do Poder Executivo responsáveis pelas políticas públicas de educação, saúde, trabalho, cultura e assistência social e por outras políticas que possam contribuir para o êxito de ações de prevenção.
O projeto traz diretrizes, como a responsabilidade do Estado em garantir os meios necessários para a promoção do acesso, da permanência, do sucesso escolar e da plena integração do aluno à escola, assim como instrumentos da política, como a expansão das escolas de educação em tempo integral, conforme o perfil dos alunos e das comunidades.
O abandono escolar é definido como a situação do aluno que deixou de frequentar a escola onde estava matriculado, com interrupção dos estudos por infrequência no ano letivo.
Já a evasão escolar é a situação do aluno que, tendo sido aprovado ou reprovado no ano anterior, não efetuou a matrícula para dar continuidade aos estudos no ano seguinte.
O foco da política são os alunos de 4 a 17 anos.
Consórcio Brasil Verde
Na mesma reunião, foi aprovado em 2º turno o PL 3.946/22, que ratifica o protocolo de intenções para a constituição do Consórcio Interestadual sobre o Clima (Consórcio Brasil Verde).
A proposição foi aprovada com a emenda nº 1 ao vencido (texto votado com alterações no 1º turno), apresentada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. De autoria do governador Romeu Zema, o PL 3.946/22 formaliza a adesão de Minas Gerais ao Consórcio Brasil Verde.
Esse mecanismo tem o objetivo de promover a chamada “economia verde”, com o incentivo de tecnologias capazes de requalificar a matriz energética, fomentar inovações científicas, ampliar a geração de empregos e inserir o Brasil na vanguarda dos processos produtivos sustentáveis.
Em sua justificativa, o governador ressalta que a criação do consórcio reflete o compromisso dos estados com o cumprimento das metas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris para conter o aumento do aquecimento global.
Conforme a redação aprovada, assim que for alcançado o número mínimo de ratificações (11 estados), o protocolo de intenções será convertido no Consórcio Brasil Verde, autarquia interfederativa com natureza de consórcio público.
A emenda nº 1 altera a Lei 21.972, de 2016, para vedar que o licenciamento e a fiscalização das atividades de destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários de qualquer porte sejam objeto de delegação por parte do Estado.
O PL 2.756/21, que também estava na pauta de votação, recebeu emenda em Plenário e volta à análise da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), a matéria proíbe instituições financeiras de realizar publicidade, oferta e celebração de crédito consignado a idosos, aposentados, pensionistas e servidores públicos.