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Política para migrantes avança na Assembleia

Administração Pública aprova parecer ao projeto que inclui ainda a população refugiada, apátrida e retornada.

07/03/2023 - 18:34
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A Política Estadual para a População Migrante de Minas Gerais, instituída pelo Projeto de Lei (PL) 3.200/21, avançou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta terça-feira (7/3/23), parecer favorável de 1º turno à matéria, de autoria da deputada Leninha (PT).

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A relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT), opinou pela aprovação do PL na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Direitos Humanos, que retoma o atendimento também a população refugiada, apátrida e retornada, previsto no projeto original.

Antes, a Comissão de Constituição e Justiça havia proposto o substitutivo nº 1. Este, em vez de estabelecer uma política estadual, sugeriu a criação de princípios e diretrizes para as ações do Estado voltadas para a população migrante de Minas.

Já o substitutivo nº 2 especifica o conceito de cada uma das populações para a qual a política deve se direcionar, pontuando as diferentes situações vividas pelas pessoas. Também mantém os quatro objetivos do texto original. São eles: garantir o acesso a direitos fundamentais e sociais e aos serviços públicos; promover o respeito à diversidade e à interculturalidade; impedir violações de seus direitos; e fomentar a participação e desenvolver ações com outras esferas de governo e com a sociedade civil.

Antes de ir a Plenário, a proposição ainda vai ser avaliada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Princípios

Entre os nove princípios da política estadual estão a isonomia de direitos e oportunidades, respeitadas as necessidades desse grupo; a observância dos acordos e tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário; e ações preventivas e de combate contra a xenofobia, o racismo, o preconceito e quaisquer formas de discriminação.

Na implementação da política, serão observadas dez diretrizes, entre as quais a equidade no tratamento e atenção às singularidades; o respeito às especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade, religião e deficiência, com a promoção de abordagem interseccional; e a priorização dos direitos e do bem-estar da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Texto prevê criação de canal de denúncias

O PL 3.200/21 prevê, ainda, que o Executivo poderá instituir canal de denúncias para atendimento em casos de discriminação e outras violações de direitos fundamentais ocorridas em serviços e equipamentos públicos.

A lei pretende assegurar a esse público, entre outros direitos: acolhida emergencial, com ações humanitárias e iniciativas de convivência local; celeridade na emissão de documentos e na revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação nas universidades estaduais mineiras; e promoção do direito ao trabalho decente, atendida a igualdade de tratamento e oportunidades em relação aos demais trabalhadores.

O atendimento qualificado a essa população será assegurado pela formação de agentes públicos, capacitação de conselheiros tutelares e de servidores, e sensibilização de comunidades.

O texto determina também que a coordenação da política caberá ao órgão responsável pela assistência social no Estado. E faculta ao Estado a criação de colegiado de controle social, com representantes do poder público e da sociedade, priorizando a participação dos migrantes.

Números

O parecer ao projeto destaca dados da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), que apontam que o Estado tem cerca de 1,5 milhão de migrantes e refugiados e entre 25 mil a 45 mil pessoas retornadas em seu território. E aponta que o fenômeno da mobilidade aumenta em todo o mundo, e em especial no Brasil, o que exige do poder público atuação mais incisiva e contemporânea.

Multas de trânsito poderão ter recurso eletrônico

Ainda na reunião, foi aprovado parecer de 1º turno ao PL 578/19, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre o peticionamento eletrônico de recursos de multas junto ao Detran-MG. O relator, deputado João Magalhães (MDB), presidente da comissão, seguiu o entendimento da comissão anterior, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, opinando pela aprovação na forma do substitutivo nº 2. Agora, o PL está pronto para apreciação do Plenário.

A proposição visa garantir a possibilidade de fazer tanto defesas prévias quanto recursais em relação a multas de trânsito, de forma eletrônica. Originalmente, a matéria refere-se apenas ao Detran-MG, mas o substitutivo acrescentou a obrigação de oferecer canais para o peticionamento a outras instâncias. São elas o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), instância administrativa máxima de recursos de infrações no Estado de Minas Gerais; e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER-MG), responsável pela operação do trânsito nas rodovias mineiras.

Prevê também que o órgão adotará medidas para garantir à população o acesso, em seu sítio eletrônico, a mecanismos de peticionamento eletrônico de defesas prévias e recursos de multas. O substitutivo retira do texto original a estipulação de prazos para regulamentação e entrada em vigor da lei.

Comissão de Administração Pública - análise de proposições

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