Política de compensação compreende o agricultor como produtor de serviços ambientais
Remuneração por boas práticas de preservação alia a produção à sustentabilidade no campo.
11/12/2024 - 17:37A partir do exemplo de Extrema, no Sul de Minas, o pagamento a produtores rurais por serviços ambientais se mostrou um forte aliado na busca da sustentabilidade no campo. O desafio agora é expandir essa estratégia, como parte de uma política estadual em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e debatida, nesta quarta-feira (11/12/24), em audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Como destacou o prefeito de Extrema, João Batista, o projeto Conservador das Águas, criado em 2005, foi pioneiro no País na metodologia de pagamento por serviços ambientais (PSA), sendo reconhecido nacional e internacionalmente.
Seu idealizador, Paulo Henrique Pereira, gestor ambiental da Prefeitura de Extrema, afirmou que a base do projeto está no cuidado ambiental do município com seu próprio território, com o apoio de recursos dos governos estadual e federal.
Conforme explicou, o PSA consiste no entendimento do poder público de que o agricultor, além de fornecer alimentos, produz serviços ambientais igualmente consumidos, direta ou indiretamente, pela sociedade, como a conservação do solo e de nascentes e o sustento da biodiversidade. Por isso, ele é remunerado por boas práticas ambientais.
Quanto à dificuldade de municípios menores, que não contam com o orçamento de uma cidade industrializada como Extrema, para adotarem o PSA, Paulo Henrique lembrou que o projeto começou com uma verba de R$ 25 mil, se fortalecendo ano após ano.
“O importante é dar o primeiro passo e, a partir daí, ir avançando”, disse, ao abordar outra iniciativa de vanguarda em Extrema, a regulamentação do mercado de carbono em âmbito municipal, inclusive com a compensação dos gases do efeito estufa como condicionante em processos de licenciamento ambiental.
Política estadual considera realidades regionais
Mariana Ramos, da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Faemg), desmentiu o senso comum de que produtores agrícolas e ambientalistas estão de lados opostos. “O PSA representa uma política de união, cada um na sua atribuição contribui com a agenda climática. Cerca de um terço da vegetação nativa de Minas se encontra nas propriedades rurais, sem reconhecimento algum de valor”, disse.
Nesse sentido, Ariel Miranda, coordenadora do Núcleo de Gestão Ambiental da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acrescentou que 33% do parque cafeeiro e 28% da área de produção de soja em Minas excedem a reserva legal de vegetação nativa.
Ela acredita que uma política estadual de pagamento por serviços ambientais é importante por observar as particularidades de Minas e suas dificuldades internas, identificar os potenciais de preservação e conservação e potencializá-los por meio de instrumentos econômicos.
Construído a vários mãos, com contribuições da administração pública, de entidades, da academia e dos municípios, o Projeto de Lei (PL) 4.041/22, apresentado pelo deputado Noraldino Júnior (PSB), institui essa política e o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais.
“Uma política estadual oferece segurança jurídica para um conjunto de ações, cria um círculo virtuoso e mobiliza recursos orçamentários”, salientou Diogo Franco, subsecretário da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Os deputados Rodrigo Lopes (União), solicitante da audiência, e Tito Torres (PSD), presidente da Comissão de Meio Ambiente, também apoiaram o projeto, que aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
“Precisamos replicar o modelo de Extrema, um exemplo a ser seguido, que conciliou o pequeno produtor com a preservação”, observou Rodrigo Lopes. “Vai ser um marco no País. A legislação traz segurança para fazer políticas públicas acontecerem”, concluiu Tito Torres.
Gestora ambiental da Semad, Marcela Riccio informou que, após discussões técnicas com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima sobre regulamentação do programa em nível federal, o Governo do Estado já propôs adequações no texto original do PL 4.041/22, com o objetivo de trabalhar por meio de subprogramas e projetos específicos e garantir maior autonomia e adequações às realidades de cada território.
O Estado já realiza pagamentos por serviços ambientais por meio de dois programas. Um deles é o Programa Bolsa-Verde, instituído pela Lei 17.727, de 2008, que apoia a melhoria e a conservação das condições ambientais. O outro é o Programa Bolsa-Reciclagem, criado pela Lei 19.823, de 2011, para remunerar os serviços ambientais prestados por catadores de resíduos sólidos urbanos.