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Política de Apoio às Cozinhas Solidárias está pronta para 2º turno do Plenário

Um dos objetivos da nova política é garantir o direito à alimentação, de forma a reduzir a fome e a insegurança nutricional.

10/07/2024 - 14:40
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O Projeto de Lei (PL) 203/23, que originalmente dispõe sobre o programa Cozinha Solidária no Estado, recebeu, nesta quarta-feira (10/7/24), parecer de 2º turno favorável da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Agora, a matéria já pode seguir para votação definitiva do Plenário.

De autoria da deputada Bella Gonçalves (Psol), a proposição teve como relator o presidente da comissão, deputado Betão (PT). Ele foi favorável ao projeto conforme o texto aprovado pelo Plenário em 1º turno com modificações (vencido) e com a emenda nº 1 apresentada.

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Da forma aprovada, a proposição passa a instituir a Política Estadual de Apoio às Cozinhas Solidárias, em consonância com a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans).

Assim, estabelece o objetivo da nova política como garantir o direito à alimentação, de forma a reduzir a fome e a insegurança nutricional, fomentando o fornecimento diário de alimentação gratuita, prioritariamente à população em situação de rua.

Prevê o incentivo a práticas alimentares promotoras da saúde, que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis, assim como organizar e estruturar sistemas locais de abastecimento alimentar, da produção ao consumo.

Para tanto, o Estado poderá intermediar parcerias e intercâmbios das cozinhas solidárias com instituições públicas ou da sociedade civil.

Dispõe também sobre as diretrizes da política, como a efetivação de direitos sociais, da dignidade humana, do resgate social e da melhoria da qualidade de vida da população e a promoção da distribuição de renda e da justiça social.

A emenda nº 1, apresentada nesta quarta (10), altera um dos objetivos da política estadual de apoio às cozinhas solidárias, que trata do apoio à agricultura familiar. Segundo o parecer, a mudança é necessária porque o apoio à agricultura familiar está desvinculado da aquisição de alimentos para as cozinhas solidárias.

Dessa forma, estimular a aquisição de alimentos da agricultura familiar para as cozinhas solidárias, a fim de reduzir a vulnerabilidade social no campo, passa a ser um dos objetivos da referida política.

Política de Trabalho com Apoio para Pessoas com Deficiência

Na reunião, foi avalizado o PL 1.239/23, de autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), o qual institui a Política Estadual de Trabalho com Apoio para Pessoas com Deficiência.

O objetivo da matéria é contribuir para o acesso, a inclusão e a permanência das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

O projeto teve como relator o deputado Betão (PT), que opinou pela sua aprovação, em 1º turno, conforme o texto sugerido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (substitutivo nº 1). Agora, já pode ser analisado pelo Plenário, em 1º turno.

O substitutivo nº 1 faz ajustes quanto ao conceito de trabalho com apoio e aprimora princípios e diretrizes da política que se pretende criar.

Traz também os princípios da política, como o exercício dos direitos da pessoa com deficiência, a inclusão produtiva e o uso da tecnologia assistiva. Além de diretrizes como a formação, o aprimoramento, a capacitação e o assessoramento profissional da pessoa com deficiência que necessitar dos serviços de trabalho com apoio para efetivar seu direito ao trabalho.

Segundo o texto, os serviços de trabalho com apoio poderão ser realizados mediante parceria com sociedades comerciais, empresas, cooperativas, sindicatos, profissionais autônomos e universidades.

De acordo com o parecer, as pessoas com deficiência enfrentam muitas dificuldades de acesso a um emprego formal e, quando conseguem ser contratadas, não permanecem ou não alcançam progressão no emprego.

Nesse sentido, conforme o relator pontuou, a metodologia de trabalho com apoio tem sido considerada mais eficaz que o modelo convencional para a inclusão e a permanência das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Isso porque, ao contrário de buscar capacitar para depois empregar, o método encontra um emprego com perfil compatível com o candidato para depois treiná-lo para a atividade laboral, no próprio local de trabalho, com apoio de um profissional capacitado de emprego apoiado.

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social - análise de proposições

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