Política de Abastecimento Alimentar pronta para 2º turno no Plenário
PL 2.812/21, de autoria da 1ª vice-presidenta da ALMG, deputada Leninha, tem parecer favorável aprovado pela Comissão de Agropecuária.
04/10/2023 - 16:15Já está pronto para ser votado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário o Projeto de Lei (PL) 2.812/21, de autoria da 1ª-vice-presidenta da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputada Leninha (PT), que institui a Política Estadual de Abastecimento Alimentar (Peaa). Em reunião nesta quarta-feira (4/10/23), a proposição teve parecer favorável aprovado pela Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De acordo com a deputada Leninha, a atuação do Estado é “fundamental para garantir o acesso da população aos alimentos de qualidade e com regularidade”.
O parecer da relatora, deputada Marli Ribeiro (PSC), foi pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 2) ao vencido (texto aprovado pelo Plenário em 1º turno com alterações). Essa nova versão, segundo o parecer, promove ajustes necessários ao bom desempenho da política.
“A principal alteração se dá no reconhecimento da importância do Mercado Livre do Produtor, espaço também conhecido como “Pedra” nas unidades da Central de Abastecimento de Minas Gerais S.A. (CeasaMinas), como estrutura do Estado, seja com gestão própria, seja com gestão concedida a terceiros, caracterizada pelo livre acesso a qualquer produtor rural que queira ofertar sua produção ao mercado”, aponta a relatora.
Na Pedra, conforme esclarece o parecer, orientado pelos preços médios, mínimos e máximos de cada unidade padrão de um determinado produto, os negócios são fechados e a produção escoada.
“Essa estrutura facilita o comércio e encurta cadeias de suprimento alimentar, justificando um tratamento mais específico pela lei”, aponta Marli Ribeiro em seu parecer.
O parecer também ressalta que, para o exercício do controle social, é necessária a indicação de que um plano que aponte os principais eixos de ação e as perspectivas de avanços e conquistas, oferecendo bases sociais para o planejamento público do Estado.
A ementa do projeto também foi ajustada no substitutivo, de acordo com o parecer, resgatando o status de política estadual e nivelando a PEAA à sua similar, a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans), já instituída pela Lei 22.806, de 2017.
Por fim, o parecer lembra ainda que a transferência da Pesans para o âmbito das atribuições da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, proposta pelo Executivo em reforma administrativa já votada pela ALMG, reforça a importância da proposição.
Garantia de alimentos para toda população
O novo texto sugerido pela Comissão de Agropecuária sugerido para o PL 2.812/21 define como abastecimento alimentar a garantia de disponibilidade de alimentos para toda população em condições apropriadas em termos de quantidade, preço e qualidade sob formas socialmente equitativas, ambientalmente sustentáveis e culturalmente adaptadas.
Também define princípios e diretrizes da futura política:
- Promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional com ênfase na disponibilidade e acessibilidade dos alimentos
- Valorização dos produtos da sociobiodiversidade, à agroecologia e aos modos tradicionais de produção.
- Participação e controle social
- Incentivo aos hábitos alimentares saudáveis
- Vigilância quanto à qualidade e segurança dos alimentos, da produção ao consumo.
O texto também define os objetivos a serem perseguidos nas ações do Estado voltadas para o abastecimento alimentar:
- Promover o acesso regular e permanente da população a alimentos, em quantidade, qualidade e diversidade adequadas.
- Aperfeiçoar os mecanismos de compras institucionais e ampliar o acesso ao mercado da produção da agricultura familiar e demais povos e comunidades tradicionais.
- Promover os circuitos locais e regionais de produção, processamento, distribuição e comercialização de alimentos.
- Minimizar a intermediação na comercialização de alimentos e estimular o comércio direto com a incorporação de novas tecnologias e abertura de canais adequados para escoamento de produtos.
- Promover a redução do desperdício de alimentos, desde a produção até o consumo.
- Monitorar os preços ao produtor e no varejo, como instrumento da política de abastecimento alimentar.
- Incentivar o consumo de alimentos in natura, em especial das frutas e hortaliças.
- Promover os hábitos alimentares regionais e valorizar diversidade de alimentos regional.
- Zelar pela inocuidade dos alimentos, bem como pela sua qualidade nutricional.
- Regular e mitigar progressivamente o uso de tecnologias de produção de alimentos nocivas à saúde e ao meio ambiente.
- Assegurar ao consumidor o direito à informação adequada sobre as condições dos produtos ofertados.
- Adotar medidas que contribuam com o disciplinamento da rotulagem e da publicidade dos produtos alimentícios.
- Assegurar o livre acesso dos produtores rurais a estruturas e sistemas de apoio ao abastecimento público de alimentos.
- Assegurar e estruturar uma rede de unidades de comercialização de alimentos, estrategicamente localizadas, com capacidade de atendimento às demandas sociais e emergenciais.
- Apoiar a modernização e revitalização dos mercados municipais e incentivar as feiras livres.
- Apoiar a estruturação e modernização do comércio varejista de pequeno porte para a melhoria do abastecimento alimentar nas comunidades carentes, em especial das periferias dos centros urbanos.
- Apoiar e fomentar a implementação de unidades e centros de distribuição de alimentos para o abastecimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Por fim, em seu artigo 5º, o novo texto do projeto estabelece que, na implementação de programas de aquisição e doação de alimentos, as compras governamentais serão preferencialmente realizadas entre os produtos da sociobiodiversidade, da agroecologia e dos modos tradicionais de produção.