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Política Estadual pela Primeira Infância recebe aval de comissão

Parlamentares aprovam parecer favorável ao PL 2.915/21, que também cria comitê intersetorial de políticas públicas para crianças nos primeiros seis anos de vida.

28/09/2023 - 16:38
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A Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião nesta quinta-feira (28/9/23), parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 2.915/21, do deputado Doutor Jean Freire (PT). A proposição institui a Política Estadual pela Primeira Infância e cria o Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas pela Primeira Infância de Minas Gerais.

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O parecer do relator, deputado Betão (PT), que também preside o colegiado, foi pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1), que apresentou, com a incorporação das emendas 1 a 5 e rejeição da emenda 6, todas apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisou a proposição anteriormente.

Agora, o PL 2.915/21 segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votado de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário da ALMG. Tramitam anexados ao projeto, devido à semelhança de conteúdos, os PLs 393/23, de Ana Paula Siqueira (Rede), e 1.058/23, de Alê Portela (PL).

A primeira infância foi definida na Lei Federal 13.257, de 2016, o chamado Marco Legal pela Primeira Infância, como o período que compreende os primeiros 72 meses de vida (seis anos) da criança. O Estatuto da Criança e do Adolescente também instituiu a proteção integral para a criança e a tornou cidadã de pleno direito.

E o artigo 227 da Constituição Federal ainda acrescenta a obrigação de resguardar a criança “de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

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Direito a crescer em ambiente saudável

Segundo esclarece o parecer aprovado, a proposição estabelece princípios, diretrizes e competências para a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância pelo Estado, com objetivo de garantir à criança seu desenvolvimento integral e o reconhecimento como sujeito de direitos e como cidadã.

O parecer aprovado lembra ainda que, segundo pesquisa do Centro de Desenvolvimento Infantil, da Universidade de Harvard, publicada em 2020, a criança que vive em um ambiente saudável, com relacionamentos de apoio e rotinas consistentes, tem mais chances de se desenvolver biológica e emocionalmente de maneira adequada.

Por outro lado, quando a criança passa por grandes adversidades no início da vida, essa experiência tende a sobrecarregar e até mesmo a interromper o “sistema cardiometabólico”, o que pode levar a mau desempenho na escola e na profissão, altas taxas de criminalidade e aumento nos custos de saúde, no longo prazo.

O projeto estabelece ainda, conforme o parecer, que as secretarias estaduais e outros órgãos responsáveis pelo atendimento da criança na primeira infância destacarão os recursos para financiamento das políticas públicas e consolidarão essas informações em única rubrica.

Além disso, dispõe sobre a obrigatoriedade do Estado de informar sobre os recursos aplicados nas políticas públicas voltadas para a primeira infância.

Emendas acatadas ou rejeitadas

Por fim, as emendas propostas pela CCJ e absorvidas pelo novo texto da proposição tinham o objetivo apenas de adaptá-lo para não invadir as competências do Executivo.

Já a emenda rejeitada propôs acrescentar dispositivo ao projeto para determinar como atribuição do poder público regular o acesso a diversões e espetáculos públicos, informando sua natureza, os limites de faixas etárias recomendados, locais e horários inadequados para sua exibição, além de estabelecer o direito dos pais de conhecer o processo pedagógico e participar da definição das propostas educacionais e culturais.

“Entendemos que o seu conteúdo (desta emenda), além de não contribuir para a proteção da criança de 0 a 6 anos, atenta contra a diversidade e pluralidade culturais recomendadas para a educação das crianças desde a primeira infância”, sentenciou.

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social - debate sobre o plano de trabalho do tema da Edição 2023/2024 do Assembleia Fiscaliza
“Especialistas consideram que esse é um período em que o indivíduo tem maior facilidade e rapidez para aprendizagem de habilidades e para o desenvolvimento de aptidões. Portanto é nessa fase de vida da criança que a atenção e o cuidado devem ser priorizados”.
Betão, em seu parecer
Dep. Betão, em seu parecer

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