Política Estadual de Bioinsumos é aprovada em 2º turno
Projeto pretende estimular a utilização de produtos que reduzam os impactos ambientais da agropecuária.
22/08/2023 - 17:35Minas Gerais pode ter em breve incentivos para a utilização de produtos de baixo impacto ambiental na agricultura. O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, nesta terça-feira (22/8/23), o Projeto de Lei (PL) 3.032/21, que institui a Política Estadual de Bioinsumos.
A proposição é de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL). Ele pretende estimular a utilização dos bioinsumos, produtos de base vegetal, animal ou microbiana que podem aumentar a produtividade e reduzir os impactos ambientais da atividade agropecuária.
A Política Estadual de Bioinsumos terá entre suas diretrizes a utilização estratégica desses materiais como alternativa para a segurança alimentar e a sustentabilidade da agricultura mineira, além da conservação da biodiversidade.
Também são diretrizes a valorização de raças de animais domésticos e de cultivares locais, tradicionais ou crioulos e do conhecimento acumulado pelas comunidades; bem como o desenvolvimento de instrumentos eficazes de comunicação e educação, com foco nos benefícios dos bioinsumos.
Outra diretriz é o estímulo à bioeconomia e às diferentes formas organizativas dos agricultores no desenvolvimento de cadeias produtivas regionais.
Como objetivos dessa política pública são listados:
- o estímulo à oferta de insumos agrícolas de baixo impacto ambiental
- a promoção de campanhas educativas
- o incentivo à instalação de biofábricas
- o fomento à pesquisa de bioinsumos
O PL 3.032/21 foi aprovado na forma do vencido (texto votado com alterações no 1º turno).
Estímulo à produção de adubo por compostagem
Outro projeto aprovado em 2º turno é o PL 5.303/18, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que pretende incentivar a compostagem de resíduos orgânicos.
Originalmente, a proposição tinha o objetivo de estimular o aproveitamento de restos de alimentos processados em restaurantes populares e escolas estaduais. Na forma como foi aprovado, o PL 5.303/18 acrescenta como fontes de resíduos para compostagem hospitais, presídios, centrais de abastecimento e feiras livres, além da poda de árvores.
O adubo produzido a partir dessa compostagem deve ser destinado a projetos de agricultura familiar, viveiros florestais, hortas comunitárias e conservação de jardins.
A proposição altera a Lei 18.031, de 2009, que trata da Política Estadual de Resíduos Sólidos. O texto aprovado explicita que deve ser estimulada a gestão de resíduos sólidos no território mineiro, de forma a incentivar a não geração, a redução, a reutilização, o reaproveitamento, a reciclagem, a compostagem, a geração de energia, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos.
O PL 3.032/21 também foi aprovado na forma do vencido.