Política Estadual Queijo Minas Legal já pode ser votada definitivamente
Comissão de Agropecuária também modificou projeto que trata da inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal.
11/07/2024 - 15:18O Projeto de Lei (PL) 1.801/23, do deputado Raul Belém (Cidadania), que estabelece a Política Estadual Queijo Minas Legal, está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) de forma definitiva (2º turno). Durante reunião realizada quinta-feira (11/7/24), a Comissão de Agropecuária e Agroindústria aprovou parecer favorável ao projeto e também ao PL 1.782/23, que trata da inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal no Estado.
O PL 1.801/23 foi relatado pelo presidente da Comissão de Agropecuária, deputado Coronel Henrique (PL). Seu parecer recomendou a aprovação do projeto com uma única alteração em relação ao texto aprovado pelo Plenário em 1º turno. “Entendemos pertinente ajustar o inciso I do artigo 2º do vencido (texto aprovado no 1º turno), de forma a incluir menção ao selo Queijo Artesanal, de que trata o Decreto Federal 11.099, de 2022.
A modificação foi feita por meio da emenda nº 1, de modo a estabelecer, como um dos objetivos da Política Estadual Queijo Minas Legal, fomentar a regularização sanitária das queijarias e a obtenção do selo ARTE, de que trata a Lei Federal 1.283, de 1950, e do selo Queijo Artesanal, de que trata o Decreto Federal 11.099, de 2022.
De forma geral, o objetivo da nova política é fomentar a regularização sanitária das queijarias e estimular o desenvolvimento dessa cadeia produtiva no Estado. O texto atual retirou da redação original dois dispositivos que tratavam de questões de competência do Poder Executivo. Foi excluída do texto a previsão de que a execução da política pública será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Agricultura e de que os instrumentos para a sua implementação poderão constar em lei específica.
O projeto estabelece 12 objetivos para a política estadual. Entre elas está sistematizar procedimentos assistenciais, fiscalizatórios e de inspeção entre os técnicos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) e do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
Fiscalização de produtos vegetais recebe nova proposta
Na mesma reunião da Comissão de Agropecuária, foi analisado o PL 1.782/23, de autoria do governador, que trata da inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal no Estado. O objetivo foi emitir parecer sobre seis emendas e um novo texto (substitutivo nº 4) que haviam sido apresentados em Plenário durante a discussão em 1º turno.
O projeto dispõe sobre a fiscalização de produtos como cereais, frutas, grãos, hortaliças, bebidas e outros derivados de origem vegetal. O objetivo da inspeção é coibir o processamento clandestino, fiscalizando a armazenagem e o transporte desses produtos.
O relator foi o deputado Raul Belém, que opinou favoravelmente ao projeto na forma de um novo texto apresentado por ele, o substitutivo nº 5. Ele recomendou a rejeição de todas as seis emendas apresentadas: as de nº 1 e nº 2, do deputado Sargento Rodrigues (PL); a de nº 3, do deputado Lucas Lasmar (Rede); e as de nºs 4, 5 e 6, de autoria conjunta dos deputados Doutor Jean Freire (PT) e Lucas Lasmar.
O relator argumentou que as emendas não deveriam ser acolhidas ou por serem redundantes em relação à legislação atual, ou por limitarem desnecessariamente a possibilidade de parcerias com instituições privadas.
Raul Belém, no entanto, acatou um dos pontos propostos por Lucas Lasmar no substitutivo nº 4: a redução do valor mínimo das multas de 500 para 200 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs).
A fim de acolher esta mudança e promover outras três modificações em relação ao texto do substitutivo nº 3, da Comissão de Administração Pública, Raul Belém apresentou o substitutivo nº 5, acolhido pela Comissão de Agropecuária.
As outras três alterações são:
- no artigo 7º, inclui o advérbio “exclusivamente” após a locução verbal “serão realizadas”, para enfatizar a autoridade privativa dos fiscais agropecuários e dos fiscais assistentes agropecuários do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) nas ações de inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem vegetal
- no artigo 19, há nova redação ao inciso I, de forma a especificar o objeto do termo de confissão e renúncia ao IMA e a ampliar, de 20% para 50%, a medida do desconto aplicado à multa na hipótese de apresentação do referido documento
- inclui parágrafo único ao artigo 19, com o objetivo de relacionar a confissão à renúncia ao direito de apresentar defesa ou interpor recurso administrativo ou judicial.
Com aprovação do parecer, o projeto pode retornar ao Plenário para votação em 1º turno.