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Plenário derruba um veto do governador e destrava pauta de votações

Veto derrubado trata da criação de cães e gatos de raça. Acordo entre parlamentares libera votações em Plenário.

22/04/2025 - 20:37 - Atualizado em 23/04/2025 - 09:45
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Três vetos do Executivo foram mantidos e um deles derrubado na noite desta terça-feira (22/4/25), em votações na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). 

O veto derrubado foi o 22/25. A proposição tratava da criação, para fins de reprodução e a comercialização, de cães e gatos de raça no Estado. Após muito diálogo, o líder do Governo na Assembleia, deputado João Magalhães (MDB), interveio e liberou o voto dos colegas governistas para a rejeição do veto total. 

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Parlamentares de oposição ao governador chegaram a ameaçar novamente obstruir a votação no Plenário. Eles até  conseguiram que duas partes de um dos vetos, o 20/25, sobre o Orçamento do Estado, fossem votadas de forma destacada, mas não conseguiram derrubá-los.

Com a análise dos vetos, a pauta de votações no Plenário foi destravada para que outros projetos possa ser apreciados. Todos os vetos estavam na chamada faixa constitucional, impedindo que outras matérias fossem votadas antes deles. 

Da tribuna, membros da oposição anunciaram que o acordo com os colegas da base do Executivo é para que agora entrem em votação os projetos que tratam da recomposição salarial de servidores, em especial os da educação.

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Os vetos são apreciados em turno único, ou seja, a votação desta terça (22) teve caráter definitivo. Para rejeitar um veto, são necessários ao menos 39 votos contrários, maioria absoluta dos 77 membros da Assembleia. 

As comissões especiais que analisaram os vetos recomendaram a manutenção de três vetos e a rejeição de um deles. Eles se originaram de projetos de lei (PL) aprovados pela ALMG no final do ano passado.

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Veto derrubado veio da comissão especial com parecer contrário

O Veto 22/25 incidia sobre a Proposição de Lei 26.114, de 2024, que dispõe sobre a criação, para fins de reprodução e a comercialização, de cães e gatos de raça no Estado. A matéria tramitou na ALMG como o PL 2.169/15, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB).

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O governador alegou que o texto é inconstitucional por criar um número excessivo de exigências e proibições a criadores e comerciantes de cães de raça, o que prejudicaria o livre exercício da atividade econômica. Mas o argumento foi rejeitado pela Comissão Especial que analisou o veto antes dele chegar ao Plenário.

Entre outras condições, o projeto aprovado previa a criação dos animais para fins de reprodução e comercialização exclusivamente por criadores inscritos no futuro Cadastro Estadual de Criação e Comércio de Cães e Gatos de Raça de Minas Gerais (Cecar-MG).

Com a derrubada do veto, a proposição volta ao governador para promulgação da nova lei. Se ele não cumpri o prazo regimental (48 horas), a obrigação passa a ser do presidente da ALMG, deputado Tadeu Leite (MDB). 

Confira o teor dos vetos mantidos 

  • Veto 20/25: veto parcial à Proposição de Lei 26.130, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2025. A matéria tramitou na ALMG como o PL 2.905/24, do governador. O Executivo apontou vício de iniciativa e inconstitucionalidade dos vários dispositivos vetados. Em linhas gerais, foram barrados itens relativos aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), custeio da Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg), estruturação da Defesa Civil e das Brigadas Civis e Voluntárias de Incêndio, acompanhamento e assistência biopsicossocial voltada a cuidadores de pessoas com deficiência, criação de cursos na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e na Uemg e, por fim, ao atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). O trecho que tratava do Fundeb foi votado de forma destacada, mas foi mantido o posicionamento do governador. Da mesma forma, outro trecho, sobre atendimento a pessoas com deficiência, também foi votado em separado e mantido. Todo o restante do texto da proposição já havia sido transformado na Lei 25.124, de 2024, a Lei Orçamentária Anual (LOA).
  • Veto 21/25: veto parcial à Proposição de Lei 26.107, de 2024, que dispõe sobre a transação resolutiva de litígios de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa. A matéria tramitou como o PL 2.534/24, de autoria dos deputados João Magalhães (MDB) e Zé Guilherme (PP). A parte sem veto se transformou na Lei 25.144, de 2025. O veto parcial recaiu sobre os artigos 30 a 40, o artigo 48 e o anexo do projeto, que tratavam de cargos na estrutura da Fazenda Pública. O Executivo argumentou que as alterações propostas são, por determinação constitucional, iniciativa deste Poder, além de contrárias à Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Veto 23/25: veto parcial à Proposição de Lei 26.117, de 2024, que institui o Estatuto da Igualdade Racial no Estado. Os trechos sem vetos foram vetados se transformaram na Lei 25.150, de 2025, já em vigor no Estado. Com origem no PL 817/23, das deputadas Leninha (PT), 1ª-vice-presidente da ALMG, Ana Paula Siqueira (Rede), Andréia de Jesus (PT) e da deputada licenciada Macaé Evaristo (PT), a legislação visa garantir os direitos de pessoas negras e comunidades tradicionais. Entre os dispositivos vetados está um que estende a pessoas negras o direito à Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), garantido a povos e comunidades tradicionais pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. Outro dispositivo barrado determina a inclusão, em provas de concursos públicos estaduais, de temas referentes às relações étnico-raciais e à história das populações negra e indígena e de povos e comunidades tradicionais. Os argumentos vão da falta de fundamento lógico-jurídico à competência exclusiva político-administrativa do Poder Executivo.
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Reunião Extraordinária - noite - análise de proposições
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